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ID
77545
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. A Sociedade Durma Bem Ltda. possui quatro lojas na cidade de Cuiabá. Por uma falha da gerente de uma das lojas, um título de dívida, já pago, foi indevidamente levado a protesto, causando danos a terceiros. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta por força do art. 1.172 do CC, que estabelece que se considera gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.A alternativa "b" está incorreta por força do art. 1175 do CC, abaixo transcrito.A alternativa "c" está incorreta, pois só se desconsidera a personalidade jurídica nas relações de consumo quando ela é um entrave para que o consumidor seja indenizado, o que não é o caso.A alternativa "d" é a correta por força do que dispõem os arts. 1.175 do CC, segundo o qual "o preponente [no caso, a sociedade] responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele", 1.173 e 1.174, também do CC, "in verbis":"Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis."Finalmente, a alternativa "e" está incorreta porque a responsabilidade da sociedade não é subsidiária, mas sim solidária com a do gerente, nos termos do supramencionado art. 1175 do CC.