- ID
- 77566
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BACEN
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Um servidor do Banco Central, dirigindo veículo de propriedade do Banco, colidiu com outro automóvel, acarretando lesões corporais e danos materiais. O condutor do outro veículo propôs ação buscando a responsabilidade civil do Banco, por meio do procedimento sumário, buscando indenização por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00. A audiência de conciliação foi designada para o dia 05/05/2009, tendo sido apresentada a devida resposta com pedido contraposto. Sendo necessária a produção de prova testemunhal, ocorreu a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2009, às 14h. Todas as testemunhas do Banco Central que foram arroladas ostentavam a condição de funcionários efetivos do Banco e estavam presentes no momento do evento. Aberta a audiência, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos de- poentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 17/07/2009, às 14h, para o término do ato. O servidor, inconformado com o teor dos depoimentos das testemunhas do réu, anexa aos autos, aos 07/07/2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia designado. Diante dessa narrativa, conclui-se que