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CF - Art. 5º. - C - IncorretaXXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desdeque trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamentode débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondoa lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;________________________________________________________________________________
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Gabarito alt. C!XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Corretas alternativas A, B, D e E:A)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalB) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Quanto às associações (e), lembrar que podem ser instituídas independentemente de autorização dos poderes públicos, que não poderão interferir no funcionamento das mesmas. Sua dissolução ou suspensão só poderá se dar mediante decisão JUDICIAL, e não administrativa.
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Aplicação da Função Social da Propriedade....
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Questão que depende somente da memória do aluno, pois em suas alternativas estão dispostos os incisos frios e secos do Art. 5º.QUestão correta letra (C)- "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família,NÃO será objeto de penhora para " ...
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CUIDADO!!!A FCC gosta de preparar casca de banana para os concurseiros caírem. A Alternativa ERRADA é a "C", tendo em vista a omissão do [não] na literalidade do inciso, senão vejamos:Art. 5º......XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Quanto aos demais itens, excluindo o "c", todos estão corretos e elencados no art 5ª da CF e seus respectivos incisos. A colega abaixo os descreve.
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c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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resposta 'c'Ótimos comentários abaixo.Que tal um pouco de cultura:Sigilo:- a CF diz que o sigilo somente pode ser quebrado pelo juiz no caso de comunicações telefônicas- a doutrina dominante diz que o juiz também pode quebrar no caso de DADOS- não podemos esqueçer que existe a quebra do sigilo diretamente pelos auditores da receita federal.bons estudos.
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Gabarito C .
Art 5, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a
lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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A pequena propriedade rural - trabalhada em família - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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resp. "C"
Art 5, XXVI da CF: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela
família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de
sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o
seu desenvolvimento.
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C) e a alternativa incorreta, pois a propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrente de sua violação desde que seja trabalhada por sua familia para seu sustento.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;