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Para que serve o anexo de metas fiscais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do cumprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (art. 4º, §§ 2º e 3º)
LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada anexo um conteúdo específico. (art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º)
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Gabarito errado
As metas fiscal é da competência da Lei de Diretrizes Orçamentária. e não da LOA.
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a Lei de Responsabilidade Fiscal veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais, onde devem ser estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes
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A lei complementar nº101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe em seu artigo 4º que:
"[...]A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do artigo 165 da constituição e: [...]
§1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes [...]".
Dessa forma, atribuir o Anexo de Meta Fiscal à LOA, e não à LDO, torna a alternativa ERRADA.
Bons Estudos!!!
Raimundo Santos
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Acrescentando ao essencial comentário do colega Raimundo:
A segunda parte da alternativa está correta nos termos do art. 4º, §2º, V da LRF - V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Porém, como o colega lembrou, o anexo faz parte da LDO, e não da LOA.
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Todos os entes federativos deverão inculir em sua respectivas LDOs os anexos de metas ficais (AMF) e de riscos ficais (ARF).
A união deverá incluir na sua LDO, alem do AMF e do ARF, um anexo específico, que vem sendo numerado em sua LDOs como Anexo VI.
GABARITO: ERRADO
AMF integra a LDO e não a LOA como diz a questão
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O anexo de Metas Fiscais segundo a LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) integra a Lei de Diretrizaes Orçamentárias - LDO e não a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Sucesso pessoal
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O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Esse anexo deverá conter:
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de prfile:///D:/Documents%20and%20Settings/All%20Users/Menu%20Iniciar/Programas/Acess%C3%B3rios/Calculadora.lnkevidência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
- Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
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Olá galera,
Sei que esta repetitivo a inserção da lei seca, já que alguns já colocaram, porém acho interessante vermos a lei com as suas divisões para um melhor referenciamento de estudo. Como todos já comentaram, o Artigo 4º da lei complementar 101 em seu paragrafo primeiro responde esta questão.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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MEMORIZA:
Metas Fiscais=> é LDO e não LOA
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Errada galera;
O Anexo de Metas Fiscais encontra-se na LDO e ele conterá:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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O anexo de metas fiscais integra a lei orçamentária anual, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Errado
O anexo de metas fiscais integra a lei de diretrizes orçamentárias, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Correto
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE) ☠
- São:
➣ Situações q podem: comprometer as contas públicas ‼
➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).
- Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???
➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_$
➣ Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.
- Dois tipos de riscos fiscais:
ü Orçamento
ü Dívida
a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (╥︣﹏᷅╥)
EX:
⇒ Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;
⇒ Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
⇒ Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;
⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;
⇒ Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.
b) DA DÍVIDA PÚBLICA: [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ??? щ(ಠ益ಠщ)
1º. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
2º. passivos contingentes: dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível deverão constar na LOA. (Q65246)
- Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
➣É uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça
➣Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário. (Q380864)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
➣Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:
➱ O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.
➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja, deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)
ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:
Aprovada em 2009 ⇨ Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.
- Conterá:
➣ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
➣metas anuais em valores correntes e constantes ⇁ relativas a
➱ despesa, receita,
➱ resultados nominais e primários e
➱ montante da dívida pública;
➱ para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161
➣ a evolução do patrimônio líquido ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
➣ Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)
a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)
b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
➣ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
➣ margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)
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O Anexo de Metas Fiscais encontra-se na LDO e ele conterá:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.