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ID
780592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, julgue o item, a respeito da organização dos poderes estaduais.

Para que o governador do estado seja afastado de suas funções devido ao cometimento de crime comum, é necessário que, depois de instaurado processo pela AL/CE, a acusação seja acolhida por dois terços dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Art. 90 dispõe que:"O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembléia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembléia
    Ou seja, para a abertura (instauração ) é necessária a prévia votação de 2/3 . O ato é anterior.

  • ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    § 1º O Governador será afastado de suas funções:

    I - nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II - nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

    § 2º O afastamento cessará, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e vinte dias, sem prejuízo do regular andamento do processo.

    § 3º Será assegurada ao acusado ampla defesa, somente prevalecendo a acusação se por ela se pronunciarem dois terços dos Deputados.

    § 4º Declarada procedente a acusação limitar-se-á a condenação à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das sanções penais.

    § 5º Aplicam-se ao Vice-Governador, no que couber, as normas constantes desta seção.

    FONTE: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70432/CE_Ceara.pdf?sequence=1

  • JULGAMENTO DO GOVERNADOR EM CRIME COMUM:

    1º) Assembleia Legislativa admite a acusação por dois terços dos seus membros;

    2º) Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar o feito, recebe a acusação contra o governador. (Momento em que o governador será afastado).

    JULGAMENTO DO GOVERNADOR EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

    1º) Assembleia Legislativa admite a acusação por dois terços dos seus membros.

    2º) Instauração do processo (Momento em que o governador será afastado).

    A questão inverteu a ordem dos procedimentos. Primeiro a Assembleia admite a acusação e só depois, quando o STJ receber a acusação, é que o governador será afastado.

    OBS.: Apesar de o STF ter entendido que o julgamento realizado pelo STJ não depende de autorização da Assembleia Legislativa, o enunciado da questão pede que a resposta leve em consideração a Constituição Estadual, e não entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    §1º O Governador será afastado de suas funções:

    I – nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II – nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

  • Jordana Moraes, seu comentário está equivocado.

    Apesar do texto da lei da Constituição Estadual deixar confuso, o STF entende que o STJ não depende de licença ou autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador, pois não pode haver um órgão estadual que limite um órgão de exercer suas atribuições outorgadas pela CF. A Constituição Federal é soberana.

  • ERRADO

    Crime comum é julgado pelo STJ e a questão citou apenas a AL/CE

  • Lembrando que essa ideia de a AL-CE julgar o governador em caso de crime de responsabilidade é inconstitucional, segundo o STF. Porque é competência do STJ para tal. Em caso de crime comum e crime de responsabilidade.

  • Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Prof. Vicente Paulo- Ponto dos Concursos

  • Apesar do texto da lei da Constituição Estadual deixar confuso, o STF entende que o STJ não depende de licença ou autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador, pois não pode haver um órgão estadual que limite um órgão de exercer suas atribuições outorgadas pela CF. A Constituição Federal é soberana.

  • Nos crimes de RESPONSABILIDADE

  • Gabarito: E

    Art. 90. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa e, nos comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia.

    §1º O Governador será afastado de suas funções:

    I – nos crimes comuns, após recebida a acusação pelo Superior Tribunal de Justiça; e

    II – nos crimes de responsabilidade, após instaurado o processo pela Assembleia, acolhida a acusação por dois terços dos seus membros.

    O Governador será julgado pelo STJ, nas infrações penais comuns. Nos crimes de responsabilidade, diferente do previsto no art. 90, o julgamento do Governador caberá a um Tribunal Especial, composto de membros do Tribunal de Justiça do Estado e da Assembleia Legislativa, na forma que estabelece a Lei nº 1.079/50.

    É importante, ainda, destacar que, após mudança de entendimento do STF em 2017, a parte final do “caput” do art. 90 da CE/CE passou a ser considerada inconstitucional. Naquele ano, o STF reconheceu a existência de uma mutação constitucional. Para a Corte, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resulta, na prática, em consequências nefastas.

    Desse modo, o entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa*. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.

    *ADI 4764, ADI 4797 e ADI 4798. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. 04.05.2017.

    • Governador será afastado
    • Crimes comuns - acusação recebida pelo STJ
    • Crimes de responsabilidade - ALECE instaura e acusação acolhida 2/3 dos membros da ALECE