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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II – quando a disposição da Presidência da República;
III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.
IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II – quando a disposição da Presidência da República;
III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.
IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
GABARITO ERRADO.
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Gabarito errado mesmo.
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LEI DOS SERVIDORES DO AMAPÁ (066/93)
Art. 97 - O servidor terá direito a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício eletivo.
Parágrafo Único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que
deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos
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O que tem a ver a legislação do estado do Amapá?
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acompanhar cônjuge em que?
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Eu não estou vendo o erro da questão.
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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II – quando a disposição da Presidência da República;
III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.
IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
No final da frase do 1 paragrafo tem a palavra SALVO, afirmando que é por mais de 4 anos.
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§1o O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos (regra geral)
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge. (exceção)
O erro da questão foi generalizar trazendo uma das exceções como regra geral, portanto nessa hipótese é possivel ultrapassar os 4 anos de afastamento do cargo.
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Errado, pois pode ultrapassar os quatro anos.
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LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE:
-SEM VENCIMENTO;
-CÔNJUGE TBM SERVIDOR PUBLICO ( NÃO PRECISAR SER NECESSARIAMENTE DO ESTAO, BASTA SER SERVIDOR PUBLICO);
- MANDADO SERVIR DE OFICIO;
-NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO DE TEMPO MÁXIMO PARA GOZO DA LIÇENÇA;
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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
;
;
;
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
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ERRADO
Art. 34º – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1º – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
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Lei 9.826/74
Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§ 1º - O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos(regra), salvo (exceção):
I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II - quando à disposição da Presidência da República;
III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;
IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;
V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
A questão está errada, porque no caso da licença de funcionário para acompanhar o cônjuge, o afastamento poderá se prolongar por mais de 04 anos consecutivos. Assim, o período máximo de afastamento não é de 04 anos, como diz a questão, podendo ser prolongado.
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COMENTÁRIO:
A afirmativa está errada, pois a regra do art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, é de que os servidores não podem se afastar por mais de quatro consecutivos, porém o artigo traz algumas exceções, sendo uma delas o afastamento de servidor para gozo de licença para acompanhar seu cônjuge. Portanto, não há prazo máximo para este tipo de afastamento. Vamos relembrar quais são as exceções ao prazo máximo de 04(quatro) anos:
art. 34– O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§1° – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II – quando a disposição da Presidência da República;
III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.
IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
[...]
Gabarito: ERRADO
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Errado, prazo indeterminado / Máx não há, pois não está no ROL art 84
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§1º – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
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não há limites para o amor!
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Indeterminado e sem remuneração.
O amor é livre!
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Errado
Indeterminado e sem remuneração.
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'' LICENÇA AMOR ´' - TEMPO INDETERMINADO / SEM REMUNERAÇÃO