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ID
780595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue o item.

Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

Alternativas
Comentários
  • Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Art. 179,

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Alienação mental também!

  • Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO.

  • NOTEM: Mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

    O art. 179 §5º diz que não pode ser punido. Então se a questão afirma que pode ser punido ela esta ERRADA.

    GABARITO CORRETO. FALTA DE ATENÇÂO DE QUEM DIZ ESTAR INCORRETO.

  • "Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer."

    Caso ele aja com excesso ele será punido.
     

     

  • Aternativa Correta: ERRADA.

    Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

    1- Será responsabilizado. Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas
    civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    2- Apenas de forma moderada.

    Art. 179

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem
    a responsabilidade administrativa.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado

  • Excludente de Responsabilidade Administrativa: legítima defesa, estado de necessidade e alienação mental. 

  • ERRADO

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. §6º - A alienação mental, comprovada através de perícia médica oficial excluirá, também, a responsabilidade administrativa, comunicando o sindicante ou a Comissão Permanente de Inquérito à autoridade competente o fato, a fim de que seja providenciada a aposentadoria do funcionário.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

    §8º - Considera-se em estado de necessidade o funcionário que realiza atividade indispensável ao atendimento de uma urgência administrativa, inclusive para fins de preservação do patrimônio público.

    §9º - O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.

  • É justamente o contrário. Ele não será responsabilizado administrativamente, mas poderá ser responsabilizado penalmente.

  • Lei 9.826/74

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    [...]

    §5º. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Em 12/05/20 às 15:33, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 20/02/20 às 01:00, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/12/19 às 02:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/12/19 às 01:54, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 21/06/19 às 18:49, você respondeu a opção C. Você errou!

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada, pois em caso de legítima defesa ou estado de necessidade ocorrerá a exclusão da responsabilidade administrativa, tendo em vista o disposto no art. 179, caput e parágrafo 5º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974. Vejamos:

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    Gabarito: ERRADO

  • na 8112 não admite essa exclusão de responsabilidade administrativa, somente na lei dos servidores do Ceará. Fique atento :)

  • Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    [...]

    §5º. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Art.179 §5º: A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Legítiva defesa.