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ERRO: "ainda que a natureza das atividades ali desenvolvidas não configure área de competência e de atribuição privativa do assistente social." Se o cargo foi criado (lei) por meio da adm pública, é coeso dizer que há competência privativa para o assistente social.
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Primeiramente, é importante ressaltar que a presença de assistentes sociais na área sociojurídica é verificada desde o início da profissão no país. No entanto, a partir da reestruturação da produção e da adoção de políticas de cunho neoliberal tem ocorrido a radicalização das expressões da questão social. O Estado seguindo os preceitos neoliberais tem se desonerado de responder as sequelas da questão social, minimizando as coberturas sociais e negligenciando direitos e sua expansão. Assim, tem ocorrido a busca individual por meio do judiciário, por exemplo, para a efetivação de direitos quando eles lhe são negados, reforçando ainda mais a ausência do Estado no campo das políticas sociais. Dessa forma, compreendendo que a questão social encontra-se presente também na área sociojurídica e dos indivíduos que ali são atendidos, área esta que compreende campos como o judiciário, o legislativo, as instituições policiais, de segurança e de direitos humanos, dentre outras, e que ela é o objeto de intervenção do Serviço Social e sua base fundante, justifica-se a presença desse profissional nesse campos. Ademais, há sim atividades exclusivas do Serviço Social que são desenvolvidas em tais campos, como a elaboração de estudos sociais, perícias sociais, laudos sociais, relatórios e pareceres sociais. Isto é, há a exigência nesse campo de um profissional especializado que emita opinião técnica em matéria de serviço social, o que conforme a Lei n. 8.662/1993 constitui competência e atribuição do assistente social.
RESPOSTA: ERRADO
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o erro da questão = ainda que a natureza das atividades ali desenvolvidas não configure área de competência e de atribuição privativa do assistente social , ressalvo que o asisit social só pode exercer ativ privativas em matéria de serviço social , a competência endente que pose ser também eu outra área profissional.
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O erro da questão está em dizer que a Reestruturação Produtiva (dos processos de trabalho), bem como suas implicações e desdobramentos favorece a inserção dos assistentes sociais em tais campos socio-ocupacionais. Ao contrário, gera a radicalização da questão social, recortando-a e fragmentando-a, gerando precarizações, informalidade, trabalhos parciais, temporários e terceirziados.
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Bom, vamos lá... Errei a questão, mas com a contribuição do colega Josiel, consegui entender. Ao meu ver o erro não está em dizer que: ainda que a natureza das atividades ali desenvolvidas não configure área de competência e de atribuição privativa do assistente social, pois que ao se referir a natureza das atividades ali desenvolvidas se dirige a natureza das atividades do poder Judiciário e do poder Legislativo, que são de Julgar e Legislar tipicamente.
O erro esta em afirmar que:no Brasil, a recente reestruturação dos processos de trabalho e das formas de gestão no âmbito da administração pública favorece a inserção dos profissionais do serviço social nos poderes Legislativo e Judiciário. É justamente ao contrario, ela (prejudica a inserção...) pois, todas essas mudanças nas relações de trabalho implicam na redução dos postos de trabalho, bem como em sua precarização entre outros