SóProvas


ID
781399
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A-CERTO: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    B- CERTO:  Art. 297,   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    C- CERTO:  Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    D- ERRADO: Art. 297, § 3o  FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO: Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
    E- CERTO: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


     

  • No art. 297, § 3º, incisos I, II e III, CP, o legislador elevou  os documentos ali mencionados (CTPS, folha de pagamento, documentos contábeis , etc) à condição de documentos públicos, embora sejam documentos particulares.
    Prefiro aqui não adentrar à questão do que motivou o legislador a assim proceder,  mas é certo que a alternativa "D" ao mencionar que "incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular", induz o candidato a erro, por se tratar tais documentos, como antes dito, de cunho particular e não público.
    Frise-se, são considerados públicos APENAS para efeito de falsificação dos mesmos para uso perante a previdência social, como preferiu o legislador no citado art. 297, § 3º, I, II e II, CP.
  • d) Incorreta, o erro da alternativa esta no fato de se referir a documento particular quando o ocorreto seria documento publico, ja que os elencados na questão são equiparado a documento público como ja comentado pela colega - Ja que trata do tema de falsificação de documento público.
    Lembrando que são equiparados a documento publico:
    -o documento emanado de entidade paraestatal, * o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (§2º art. 297 CP).

    Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
  • GABARITO: D

    É FALSIDADE de documento DOCUMENTO PÚBLICO (falsidade material) inserir ou fazer inserir informação falsa destinada a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL nos seguintes documentos: 

    FOLHA DE PAGAMENTO
    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVICÊNCIA
    DOCUMENTO CONTÁBIL


     

  • Faltou Atenção

  • D - ERRADO - Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento PÚÚÚÚBLICO quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''