- ID
- 781432
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
-
- Assistência judiciária e justiça gratuita
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Meios de prova
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
Em face do que dispõe a Lei n° 5584/70, disciplinou a concessão e prestação de assistência Judiciária na Justiça do Trabalho, alterou dispositivos da CLT e deu outras providências, analise as proposições e assinale a alternativa correta.
I - A obrigação ao sindicato de prestar assistência judiciária aos trabalhadores associados, prevista no art. 514 da CLT, foi estendida pela Lei n° 5584/70, que, dentre outras providências, disciplinou a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, ao trabalhador, independentemente de associação ao respectivo sindicato.
II - O laudo do assistente técnlco será juntado no mesmo prazo fixado ao perito do Juízo, sob pena de desentranhamento.
III - Nos dissídios individuais, restando rejeitada a conciliação, antes de passar á instrução da causa, o juiz fixar- lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.
IV - somente em razões finais poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado à causa pelo juiz.
V - da declsão do julz que fixa o valor à causa, rejeitada a impugnação, cabe pedido de revisão ao Presidente do Tribunal Regional com efeito suspensivo e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.