SóProvas


ID
781810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais referentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público (MP) e às defensorias públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • So para acrescentar, o Procurador Geral da República é chefe do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal (um dos 4 ramos do MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público!

    Os chefes dos Ministérios Públicos Estaduais são os Procuradores Gerais de Justiça dos respectivos estados.

    Ex: Ministério Público do Estado do Ceará = Procurador(a) Geral de Justiça do Estado do Ceará
  • Só pra complementar, cuidado com essa história de Ministério Público ser um Poder: "Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado."
    http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/duvidas
  • A colega Silvia pecou gravemente ao dizer que o MP não tem chefe. Em que pese tal consideração já ter sido feita acima, venho reforçar que o Procurador-Geral da República é CHEFE SIM do Ministério Público da UNIÃO. A título de argumentação, colo informações obtidas no próprio site do MPU:
    "PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT)."
    http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional

  • Qt à alternativa A:

    CF/88, art. 96:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais Inferiores, onde houver.
  • Apenas complementando a correção da alternativa B exposta pela colega Silvia:

    " O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do senado Federal" (CF, art. 128, parágrafo 1º).
  • A LEI COMPLETAR N° 75 DE 20 DE MAIO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DO MPU TRAZ QUE:

    Do Procurador-Geral da República

            Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VII - designar:
            a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional;
            b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade;

  • Atenção!
    tem gente dando informações erradas... Cynthia Fernanda, não existe PGU(Procurador Geral da União), isso sim é um absurdo!
    Existe PGR, Procurador Geral da República...se for para ensinar algo para as pessoas que utilizam este recurso, então que o faça de maneira correta, por favor!
  • Antes de adicionar um comentário é preciso se fundamentar e colocar a fonte de onde a colocação foi retirada.PIOR QUE NÃO SABER É APRENDER ERRADO!!!! Esse site é usado por muita gente como fonte de estudo e eu tenho visto muitas colocações equivocadas sendo postadas.
  • Como uma pessoa é tão BABACA  a ponto de COMENTAR que o MP NAO TEM CHEFE E AFIRMAR que ele é um QUARTO PODER?????


    É SABIDO QUE ALGUNS DOUTRINADORES PENSAM ASSIM(MINORIA), MAS EM HIPÓTESE ALGUMA É ADMITIDO EM CONCURSO DE PROVA OBJETIVA.


    PENSE BEM ANTES DE ESCREVER BOBAGEM.
  • CALMA GENTE! O RESPEITO VEM EM PRIMEIRO LUGAR!
  • Conforme a nova EC n° 74/13, a alternativa 'C' também estaria correta.
  • Houve uma alteração na CF em virtude da EC nº 74 06/08/2013. Segundo essa emenda, a Defensoria Pública da União e do DF, além da Defensoria dos Estados, tb têm autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.  A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Questão desatualizada. Alternativa "c" também está correta segundo a EC n° 74 de 2013.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

    • a) O Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e os tribunais de justiça podem, mediante ato administrativo devidamente motivado, criar e extinguir cargos e estabelecer a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio dos juízes. ERRADO!
    • CF/88, art. 96, II, b - Compete privativamente: ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ's, propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 - a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais Inferiores, onde houver.
    • b) O MP é instituição que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, razão pela qual o procurador-geral da República é considerado chefe tanto do Ministério Público da União quanto dos ministérios públicos estaduais. ERRADO!
    • O chefe do Ministério Público da União - MPU é o Procurador-Geral da República - PGR.
    • O chefe do Ministério Público Estadual - MPE é o Procurador-Geral de Justiça - PGJ
    • c) A CF assegura à Defensoria Pública da União e às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da respectiva proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias da competente unidade federativa. DESATUALIZADA!
      • Conforme os colegas sinalizaram, ANTES preconizava o seguinte: 
      • CF/88, art. 134
      • § 1º - 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
      • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
      • Depois da EC nº 74 de 6/08/2013, é:
      • CF/88, art. 134, §3º - Aplica-se o disposto no §2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 
      • d) A promoção do magistrado se faz alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou três alternadas, em lista de merecimento. ERRADO!
      • CF/88, art. 93, II, a:
      • "A promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
      • e) Além do disposto na CF, as garantias e prerrogativas da magistratura são disciplinadas por lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. CORRETA!
      • CF/88, art. 93 - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."
  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    A emenda constitucional nº.74/2013 concedeu às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário.