RESPOSTA C
----------------------------------------------
A), esta no fato de o ato vinculado não ter critério de escolha em relação a conviniência e oportunidade, pois se estivesse não seria vinculado e sim discricionário. O erro na alternativa
----------------------------------------------
b) São atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a autoexecutoriedade.
GABARITO: ERRADO. Imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato , mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral (por exemplo, a imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo), incluídos os praticados no exercício do poder de polícia (por exemplo: apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante). ..........
----------------------------------------------
C. GAB ABUSO DE PODER
*2 ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER - EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER/FINALIDADE - NÃO OBSERVAR A FINALIDADE DA LEI
----------------------------------------------
d) Dado o princípio da legalidade, o motivo para a prática dos atos administrativos deve necessariamente estar expresso em lei.
GABARITO: ERRADO. O motivo para a prática dos atos administrativos deve obeder ao Princípio da Legalidade, mas não deve necessariamente estar expresso em lei. Por uma questão de lógica: se assim fosse, o legislador teria que prever expressamente em lei todos atos possíveis e imagináveis para que a administração pudesse atuar.
----------------------------------------------
e) Segundo a teoria dos motivos determinantes, a motivação expressa — declaração pela administração pública das razões para a prática do ato — é exigível apenas para os atos vinculados.
GABARITO: ERRADO. A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários , mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação. Exemplificando: a nomeação e a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, noemar e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo -17ª ed. - Ed. Método - pág. 452.
a) ERRADA - O judiciário não revoga os atos administrativos editados pelo Poder Executivo. Ele pode apenas anular os atos. O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.
-
b) ERRADA - A imperatividade não é um atributo presente em todos os atos.
-
c) CERTA
Excesso de poder decorre de vício de competência.
Desvio de poder decorre da violação da finalidade.
-
d) ERRADA - O motivo para a prática dos atos administrativos deve obedecer ao Princípio da Legalidade, mas não deve necessariamente estar expresso em lei.
-
e) ERRADA - A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários.