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ID
781840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Lei 8.666/93:

     

    a) Errado nos termos do art. 41: Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    b) Errado, a inexigibilidade se deve à impossibilidade de competição nos termos do art. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    C) Certo nos termos do art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; d) Errado nos termos do art. 24, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;e) Errado, não são todos os atos. O  Sigilo na apresentação das propostas é princípio da Lei 8.666/93 que, no parágrafo 3º do art. 3º, diz: § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • a) O respeito ao princípio da impessoalidade não impede que a administração considere, no julgamento das propostas, as condições pessoais do licitante, tampouco obsta a aceitação de vantagens especiais oferecidas em relação ao objeto a ser contratado, ainda que estas não constem das especificações previstas no instrumento convocatório. ERRADO

    “Princípio da impessoalidade -  Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais. “
    “saberjuridico.com.br “
     
     b) A dispensa e a inexigibilidade de licitação não se devem propriamente à inviabilidade de competição entre licitantes, mas à prerrogativa de que dispõe a administração pública de optar tanto pela dispensa quanto pela não exigência do procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços. ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”
     
     c) São casos de dispensa de licitação as situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. CERTO

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Lei 8.666/93

     
     d) É inexigível a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado. ERRADO

    “Art. 24 É dispensável a licitação:
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)”
    Lei 8.666/93

     e) O procedimento licitatório, independentemente da modalidade de licitação, caracteriza-se pela ampla publicidade de todas as suas etapas, em especial da de divulgação, dada a necessidade de atrair o maior número possível de licitantes.ERRADO

    Art. 3º § 3o  
    “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
  • Colegas, encontrei outro erro
    "O procedimento licitatório, independentemente da modalidade de licitação, caracteriza-se pela ampla publicidade de todas as suas etapas, em especial da de divulgação, dada a necessidade de atrair o maior número possível de licitantes."
     
    na modalidade
    CONVITE, a divulgação poderá ser restrita:
     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • a. errado - impessoalidade > interesse público; não individual > vinculação ao edital > estritamente o que está nele para os participantes. 
    b. errado - inexibilidade: impossibilidade de competição. 
    c. correto - calamidade pública; desastre >>> não precisa de licitação (dispensa). 
    d. errado - dispensável > contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás. 
    e. errado - nem todas as etapas > até abertura deve se manter em sigilo para não favorecer nenhum licitante.

  • Mariposa traicionera... Todo se lo lleva al viento...

  • A) PRINCIPIO DA COMPETITIVIDADE E DA ISONOMIA
     

     B) INEXEGIBILIDADE DEVE-SE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DISPOR SOBRE QUAL MODALIDADE ESCOLHER.
     

     C) CALAMIDADE PUBLICA -> DISPENSÁVEL.
     

     D)

    INEXIGÍVEL

    - PRODUTOR EXCLUSIVO

    - SERVIÇO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
    -  ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA

     

     E) PRINCÍPIO DO SIGILO DAS PROPOSTAS

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  •  

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

     

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Mnemônico para fixar:  INEX-INVIB, isto é, INVIABILIDADE gera INEXIGIBILIDADE. 

     

     

     

  • a) ERRADA - Princípio da impessoalidade - Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.

    -

    b) ERRADA - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    -

    c) CERTA

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados;

    -

    d) ERRADA

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: São casos de dispensa de licitação as situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

  • a) Princípio da impessoalidade: a Adm se move apenas pelo interesse público.

    Lei 8666/93:

    b) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    c) d) Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    e) Art. 3º, § 3º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.