-
Correta "A"
A) Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
B) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
C) § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
E)Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
-
Favor alguém para dirimir o questionamento da assertiva A?
Não compreendo.
-
Complementando a resposta do colega acima, segue resolução da questão "d":
d) Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o cidadão admitido a prestar fiança em delegacia de polícia, o juiz arbitrará o valor da fiança, que, no entanto, não poderá ser prestada em juízo, mas apenas perante a autoridade policial competente.
Na realidade a fiança pode ser prestada em juízo, sendo remetido os autos a autoridade para demais procedimentos, conforme verificamos no Art. 660, § 3º:
d) Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
-
A afirmativa "a" se refere ao HC processual que supre a falta de recurso próprio para trancar o inquérito policial, ou para trancar a ação penal.
O HC processual é remédio contra a ilegalidade e constrangimento sem justa causa e sua impetração impera diante de visível e manifesto constrangimento proporcionado pelo procedimento ilegal, visando o trancamento do inquérito policial e da ação penal.
-
Enfim, a justificativa para o erro da letra E:
Art. 654,§ 1º-A petição de habeas corpus conterá:
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
-
Galera fiquei na dúvida entre a A e a C.. julguei a C errada já que nela o CESPE afirma que "..desde que requerido por quem sofre a coação ou pelo MP."
O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa (o requerido ou outrem) sofra a coação e pelo MP.. a banca limitou, erroneamente, na parte final dizendo que remédio poderia só ser posto pelo "sofredor" e pelo MP.
Assertei no meu julgamento?
-
d-Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
-
A) Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
-
A) Art. 651. A concessão do habeas corpus NÃO OBSTARÁ, NEM PORÁ termo ao processo, desde que este NÃO esteja em conflito com os fundamentos daquela . [gabarito]
B) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por MÁ-FÉ ou EVIDENTE ABUSO DE PODER, tiver determinado a coação.
C) Art. 654. § 2o Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
D) Art. 660.§ 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
E) Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO nos casos de punição disciplinar.
-
Gabarito: A
CPP
Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
-
CPP:
a) Art. 651.
b) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
c) Art. 654, § 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, sem necessidade de requerimento por quem sofreu a coação ou pelo MP.
d) Art. 660, § 3º. Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
e) Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
-
a) CERTA - Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
-
b) ERRADA - Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
-
c) ERRADA - Qualquer pessoa pode requerer habeas corpus e os juízes e os tribunais têm competência para expedir o habeas corpus de ofício e não apenas no curso de processo.
Art. 654.§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
-
d) ERRADA - Art. 660. § 3º Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
-
e) ERRADA - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
-
A respeito do habeas corpus e seu processo, é correto afirmar que: A concessão da ordem de habeas corpus não implica necessariamente em obstrução ao trâmite da ação penal principal ou na própria extinção da ação, desde que os fundamentos desta não estejam em conflito com os fundamentos da ação de habeas corpus.
-
A) Art 651: a concessão de H.C. não obstará (afastará), nem porá termo (encerrará) ao processo, desde que este (processo) não esteja em conflito com aquele (H.C.)
B) Art Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
C) Art 654: § 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. OBSERVE QUE NÃO HÁ TAL PREVISÃO!
D) Art 660: § 3 Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial. OBSERVE QUE A FIANÇA PODERÁ SER PRESTADA AO PRÓPRIO JUIZ!
E) A ALTERNATIVA DISPENSA COMENTÁRIOS