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ID
781924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
    • Segundo a legislação pertinente, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade se concedida, torna aplicável a legislação anterior àquela declarada inconstitucional, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    • Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
    • Em ADIN a medida cautelar será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • lei 9868

     

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • c - errada
    11 § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Resposta letra A
    Antigamente, não era cabível a cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. No entanto, hoje, o Supremo Tribunal Federal entende ser possível a concessão da liminar. A cautelar será concedida em caso de excepcional urgência e relevância, por maioria absoluta dos votos (6 Ministros), desde que presentes 8 ministros (é sempre o mesmo quórum!). A cautelar em ADO pode ter os seguintes efeitos:  Suspensão da aplicação da lei / ato normativo questionado;  Suspensão dos processos judiciais ou administrativos; Outras providências.
    B) O STF julga a ADI interventiva por maioria absoluta, não cabendo liminar.

    C) As decisões proferidas em controle difuso são, em regra, inter partes e ex tunc, ou seja, respectivamente, valem somente entre as partes dos processo e são retroativas, retirando a norma do ordenamento jurídico desde sua edição. Vale ressaltar que, em regra, até mesmo as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso valem somente inter partes.

    D) É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra atos normativos de conteúdo geral, abstrato e impessoal, tais como Regimentos Internos dos Tribunais do Judiciário; Resoluções e Decisões Administrativas dos Tribunais do Judiciário (ADI 728) e Deliberações dos TRTs (ADI 681).

    E) Os legitimados ativos para propor uma ADPF são os mesmos da ADI.

    Legitimação Ativa        Presidente da República                                         Procurador-Geral da República                                         Conselho Federal da OAB                                         Partido Político com representação no Congresso Nacional                                         Mesas - Câmara dos Deputados                                         Senado Federal
                                            Mesas das Assembleias Legislativas Estaduais ou DF                                         Governador                                         Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL
  • Atenção guerreiros,

    Cabe medida liminar em ADI Interventiva!
    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.
    Lei 12562/11

    Abraços!
  • Cabe, mas não é a CF que prevê...
  • A medida cautelar pode ser concedida em sede de controle de constitucionalidade por omissão, quando houver excepcional urgência e relevância da matéria, conforme o disposto no art. 12-F da lei 9868/99.
     
    Relativamente à ADI interventiva, a CF não expressa a concessão de medida cautelar nesse âmbito.
     
    O controle difuso de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal e produz, em regra, efeitos inter partes e ex tunc, isto é, retroage desde a elaboração da norma declarada inconstitucional.
     
    As resoluções administrativas de tribunais podem ser objeto de controle de constitucionalidade, vez que são dotadas de normatividade e de abstratividade, sendo consideradas atos normativos. Este entendimento tem como precedente a ADI 728.
     
    Os legitimados para propor ADPF são os mesmos legitimados para ADI, conforme art. 2º, I, da lei 9882/99.
     
    Gabarito: A
     
  • Galera, vamos facilitar o entendimento sobre a matéria..
    Cabe liminar tanto na ADI, quanto na ADC, na ADPF e na ADO, ou seja, havendo perigo pela demora, pode haver liminar concedida em todos os casos!!
    Pra facilitar 2: 
    Os efeitos do controle de constitucionalidade tanto difuso quanto concentrado são ex tunc, já que, em todos os casos, lei inconstitucional é nula de pleno direito!! Assim, não interessa se for controle difuso ou concentrado, o efeito será, como regra, ex tunc. Excepcionalmente poderá ser ex nunc.
    Pra facilitar 3:
    No caso em que houver cautelar, o efeito desta será ex nunc como regra.
    Espero ter facilitado o entendimento!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - É cabível medida cautelar em todas as ações do controle concentrado (MASSON, 2015);

     

    B) ERRADA - A CF não faz referência a essa possibilidade.

                         MAS, ATENÇÃO! É cabível MC em ADI interventiva por conta do que possibilita o art. 5º da Lei 12.562/11;

     

    C) ERRADA - Entre as partes e ex tunc; (MASSON, 2015);

     

    D) ERRADA - As resoluções são atos normativos primários elencados no art. 59 da CF e, como tais, dotados de generalidade e abstração.

                         Dessa forma, são passíveis de controle de constitucionalidade mediante ADI;

     

    E) ERRADA - São legitimados somente os elencados no art. 103 da CF.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.