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CORRETA LETRA A !!!
B) LICITAÇÃO DESERTA - NÃO HOUVE INTERESSADOS;
LICITAÇÃO FRACASSADA: PARTICIPANTES INABILITADOS/DESCLASSIFICADOS.
C) NÃO PODEM SER COMBINADAS.
D) COMPETIÇÃO IMPOSSIVEL - INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DIRETA.
E) NÃO É RESTRITA A UNIÃO,TODAS AS ESFERAS FEDERATIVAS PODEM REALIZAR PREGÃO.
BOA SORTE A TODOS!!!!
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Olá pessoal!!
Resposta: letra "A" de Avião!
a) A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório. Certo!
A adjudicação é a atribuição do objeto adjudicado ao adjudicatário. Se a licitação é anulada ou revogada, como não há como o objeto ser adjudicado!!
b) Configura-se licitação deserta no caso de todos os interessados serem inabilitados ou desclassificados, frustrando-se o objetivo do certame. Errado!
A assertiva traz o conceito de licitação fracassada. Licitação deserta é aquela que não atrai interessados!
c) A fim de se garantirem melhores preços na contratação, as regras que regem as licitações por tomada de preços e por convite podem ser combinadas entre si, se houver previsão nesse sentido em edital. Errado!
A lei 8666/93 VEDA expressamente a combinação de modalidades de licitação: Art. 22, § 8° - "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
d) Não havendo possibilidade de competição, como no caso em que só exista um objeto ou só uma pessoa que atenda às necessidades da administração, fica caracterizada a hipótese de dispensa de licitação. Errado!
A assertiva traz o conceito de inexegibilidade de licitação. A dispensa de licitação é marcada por hipóteses TAXATIVAS na lei 8666/93.
e) A modalidade de licitação denominada pregão, restrita à União, deve ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. Errada!
O erro está apenas nesse adjunto adverbial: "restrita à União", vejam: "LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."
Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
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Letra a)
A adjudicação é o ato de dar o crédito da vitória ao licitante vencedor, apesar de não garantir o direito de contrato. É também, em regra, a última fase do procedimento licitatório, portanto, caso ocorra a revogação ou anulação a licitação não alcançará essa fase.
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a) A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório.
Correto!
b) Configura-se licitação deserta no caso de todos os interessados serem inabilitados ou desclassificados, frustrando-se o objetivo do certame.
Errado; esse é o exemple de licitação frustrada. Ou seja, na licitação fracassada ocorre quando aparecem candidatos, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificaçao da proposta. Já a licitação deserta é quando não aparece nenhum interessado.
c) A fim de se garantirem melhores preços na contratação, as regras que regem as licitações por tomada de preços e por convite podem ser combinadas entre si, se houver previsão nesse sentido em edital.
Errado; pois é proibido a combinação das licitações.
d) Não havendo possibilidade de competição, como no caso em que só exista um objeto ou só uma pessoa que atenda às necessidades da administração, fica caracterizada a hipótese de dispensa de licitação.
Errado; visto que esse é o conceito de inexigibilidade. Não custa nada repetir a diferença: na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição.
e) A modalidade de licitação denominada pregão, restrita à União, deve ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Errado! Criado pela Lei n.º 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) e utilizadas para contratação de bens e serviços comuns.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- Alternativa A:adjudicar é declarar que o direito de contratar com a Administração pública o objeto de certa licitação é do licitante vencedor. Quando a adjudicação é feita podemos pensar em dois efeitos imediatos: obriga a administração a, caso ela vá mesmo contratar o objeto, que o faça com aquele licitante declarado vencedor; e libera os demais licitantes quanto às propostas que apresentaram. Assim, é claro que a adjudicação é um ato vinculado. Afinal, a administração pode até adjudicar e desistir de contratar, mas ao adjudicar só pode fazê-lo em relação ao licitante vencedor. E se o procedimento licitatório já tiver sido revogado, por razões de oportunidade e conveniência, ou anulado, por ter sido encontrado algum vício, faria sentido se pensar na adjudicação do mesmo? É claro que não. Portanto, esta é a resposta correta.
- Alternativa B:o que é algo deserto? É vazio, sem ninguém. Por isso, chama-se de licitação deserta aquela a qual não acudirem interessados. Nesse caso, não se podendo realizar outra licitação sem prejuízo para a Administração, estaremos diante de hipótese de licitação dispensável (Lei 8.666/93, art. 25, V). Já a licitação fracassada é aquela em que há interessados, mas ou todos os licitantes são inabilitados ou as propostas são todas desclassificadas. Neste caso, segundo o §3º do art. 48 da lei 8.666/93, deverá ser aberto prazo para que os licitantes apresentem novas propostas ou novos documentos. Como se vê, a alternativa está errada porque chamou de deserta o que constitui a licitação fracassada.
- Alternativa C:errada, pois há expressa previsão, no §8 do art. 22 da lei 8666/93, que proíbe a mistura de regras de diferentes modalidades de licitação: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.
- Alternativa D:os casos em que a competição é inviável não são hipóteses de dispensa de licitação, mas, sim, de inexigibilidade. Afinal, a característica das licitações inexigíveis é justamente a impossibilidade, por faltar algum pressuposto, de haver verdadeira competição. Portanto, a alternativa está errada.
- Alternativa E:errada, porque o pregão, ao contrário do que diz a alternativa, pode ser utilizado por qualquer dos entes federados, como se vê na própria ementa da lei 10.520/02, que institui o pregão, modalidade não prevista na lei 8.666/93:“Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”
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Apenas uma ressalva acerca do comentário do prof. sobre o item B. Licitação deserta: art. 24, V, 8.666/93
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Vem cá, agora se eu digo que a adjudicação é ato vinculado, não é o mesmo de dizer que a administração pública é obrigada a realizá-lo? No entanto, a administração pode não realizar a adjudicação por razões de interesse público, ou seja, pode desistir de contratar na ultima hora...se ela pode fazer isso não é exatamente correto dizer que esse ato é vinculado, concordam? To viajando??? Acho que não...
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Rafaela 25, o primeiro passo é distinguir a adjudicação, que é uma fase da licitação, do contrato, que somente se dá em momento posterior, pois são institutos diferentes.
A adjudicação (última fase do procedimento licitatório) nada mais é do que a atribuição do direito de preferência ao licitante vencedor do certame. Por sua vez, o contrato é o compromisso firmado entre Administração e licitante vencedor para a execução do objeto licitado.
Diz-se que o ato de adjudicar é vinculado, porque a Administração é obrigada dar a preferência àquele que se sagrar vencedor do certame. Vale dizer, não está obrigada a contratar, mas se o fizer há de ser com o licitante vencedor, o qual não pode ser preterido por qualquer outro competidor menos ainda por terceiros alheios à disputa.
Com efeito, o art. 50 da Lei 8.666/93 estabelece que "A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros, estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".
Veja-se que a Administração, mesmo após a adjudicação, pode, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, revogar o certame e assim deixar de contratar. Além disso, pode ainda anular o processo por motivo de nulidade.
Diante disso, conclui-se que a adjudicação do objeto é compulsória, o que não se pode afirmar em relação ao contrato.
Fonte:
SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE João. Manual de Direito Administrativo. Vol, único. Salvador/BA. Ed. jusPODIVM, 2014, p. 504.
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Complementando...
A) CORRETA!! De acordo com RAFAEL REZENDE, a adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a
Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro
colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.
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A adjudicação é o ato pelo qual a administração atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. Ou seja, é a declaração do vencedor do certame, sendo o ato final do processo licitatório. A adjudicação configura mera expectativa da administração de contratar com o licitante. Nesse sentido, a realização do contrato não é obrigatória. Assim, a adjudicação é um ato vinculado, sendo vedada sua aplicação no caso de anulação ou revogação do certame.
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A - CORRETO - O ATO QUE DÁ A EXPECTATIVA DE DIREITO AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO, FICANDO O ESTADO OBRIGADO A CONTRATAR EXCLUSIVAMENTE COM AQUELE. O ESTADO PODERÁ NÃO FIRMAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO, PORÉM, SE O FIZER, TERÁ DE SER COM LICITADO.
B - ERRADO - LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL. JÁ A LICITAÇÃO FRACASSADA OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
C - ERRADO - SOBRE A HIPOTESE DE COMBINAÇÃO, COMO É MUITO COBRADO PELO CESPE, CRIEI UM RESUMO DAS COMBINAÇÕES DE MODALIDADES E TIPOS LICITATÓRIOS.
PERMITE COMBINAR AS MODALIDADES?
- NÃO, É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS REFERIDAS.
PERMITE COMBINAR OS TIPOS DE LICITAÇÃO?
- SIM, NOS CASOS DE MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
D - ERRADO - SE HÁ INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE INEXIGIBILIDADE.
E - ERRADO - TODAS AS ESFERAS FEDERATIVAS (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) PODERÃO REALIZAR O PREGÃO, SEJA ELE ELETRÔNICO OU PRESENCIAL.
GABARITO ''A''
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Gab. A
Erros:
b) ERRADO → O caso de todos os licitantes serem inabilitados ou desclassificados, se refere à LICITAÇÃO FRACASSADA
c) ERRADO → É VEDADA a combinação de modalidades
d) ERRADO → Inviabilidade de licitação = INEXIGIBILIDADE
e) ERRADO → O pregão NÃO é restrito à união, podendo ser usado pelos demais entes.
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Mas pode haver anulação PARCIAL, ocasião na qual a parte anulada pode não ter alterado o mérito do licitante adjudicado, não?
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Acerca de licitações, é correto afirmar que: A adjudicação, ato vinculado, não deve ser praticada pela administração nos casos de anulação ou revogação do procedimento licitatório.