SóProvas


ID
782464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito
    Tem como função típica Fiscalizar

    Elas não podem Diretamente determinar, ou seja, recorrem ao Poder Judiciário:

    - Decretar prisão preventiva ou temporária;
    - O arresto, o sequestro, a hipoteca, o impedimento de bens de um indivíduo;
    - O impedimento de saída do indivíduo do país;
    - Obstruir o trabalho do advogado;
    - Busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica (CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL)
  •  

    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina. O princípio constitucional da reserva de jurisdição, embora reconhecido por cinco juízes do STF Min. Celso de Mello (relator), Min. Marco Aurélio, Min. Sepúlveda Pertence, Min. Néri da Silveira e Min. Carlos Velloso (presidente) , não foi objeto de consideração por parte dos demais eminentes ministros do STF, que entenderam suficiente, para efeito de concessão do writ mandamental, a falta de motivação do ato impugnado. (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.)

  • Sigilo das correspondências e das comunicações.

    Não pode uma Comissão Parlamentar de Inquérito determinar a interceptação telefônica, podendo, no entanto, determinar a quebra do sigilo dos dados telefônicos (relatório da operadora onde conste as ligações feitas) eis que, aqui, não se tem a reserva jurisdicional.
  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.
    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    • Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
    • Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
    • Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
    • Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    • Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
    • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    • Determinar interceptação/escuta telefônica;
    • Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
    • Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

    Os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros ou por um membro da CPI mediante a prévia e expressa autorização desta comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal), sem o que o exercício de qualquer de tais poderes – por qualquer membro, até pelo presidente ou pelo relator da CPI – é arbitrário e comporta impugnação ou reparo por ação judicial, inclusive pelos remédios constitucionais, sobretudo habeas corpus e mandado de segurança.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Parlamentar_de_Inqu%C3%A9rito
  • Questão Errado!

    As Comissão Parlamentar de Inquerito (CPI), podem quebrar sigilo telefonico ( acesso lista de ligações), mais não podem quebrar interceptação telefonica esta é reserva Poder Judiciário, só pode ser concedido pelo Juiz.

    O julgamento de mandado de Segurança responde corretamente duvidas.

    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentidoHC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010.
  • CPI não pode decretar a interceptação telefônica. A matéria está sujeita à reserva jurisdicional.
  • As CPIs podem quebrar o sigilo telefônico do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois essa última hipótese encontra-se sob reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Judiciário. Confira-se: STF, Pleno, MS 23.652/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 16.02.2001.






    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Lembrando que:
    Interceptação telefônica ≠ Quebra de sigilo de registros de dados telefônicos    
    Interceptação - corresponde à interceptação da comunicação propriamente dita, captação da conversa alheia, eis que ocorre no momento real e imediato, por intermédio de gravações ou escutas.
    Quebra de sigilo - obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc.

  • ERRADO 

    CPI não pode ainda:

    •    Expedir mandado de prisão, mandado de busca e apreensão.

    •    Mandado de interceptação telefônica, podendo apenas solicitar extratos.

    •    Impedir que o cidadão deixe o território nacional.

    •    Determinar a apreensão de passaporte.

    •    Constrição judicial (seqüestro, arresto, hipoteca legal). O poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

  • COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS -----> DADOS : CPI e ordem judicial

    COMUNICAÇÕES ----> TELEFÔNICAS: ordem judicial
  • Questão já muito batida.
  • O art. 5 da CF basta para essa questão:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Ou seja, uma interceptação telefônica somente pode ser determinada pelo judiciário. Simples.
  • Interceptação telefônica: é o chamado "grampeamento" onde há três protagonistas; dois interlocutores e um terceiro que capta a conversação sem o conhecimento daqueles;
    Escuta telefônica: dá-se da mesma forma que a interceptação só que com o consentimento de apenas um dos interlocutores (por exemplo, na conversação com os seqüestradores, quando a família autoriza a escuta pela polícia);
    Gravação clandestina: há apenas os interlocutores. A gravação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte.

    Bons Estudos!
  • Resposta Errada

    CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito: Tem o função de fiscalizar não podendo desempenhar o papel do poder judiciário.
    Um grande abraço a todos!
  •  Dica para memorizar  CPI música do professor Flávio Martins 

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante
    Mas o sigilo bancário ela num instante
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
    Ou 1/3 de uma casa qualquer
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório
    Pode fazer prova como juiz
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra
    magistrado
    Depois de encerrado, manda pro MP.
    link: 
    http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

  • C.P.I PODE: 

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor,  
    -Determinar diligências e pericias,
    -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefonico do investigado.


    C.P.I NÃO PODE

    -Determinar prisão, salvo em flagrante,
    -Determinar busca e apreensão de documentos
    -Autorizar a inteceptação das comunicações telefonicas.

    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.
  • pra nao confundir!

    quebra do sigilo de dados e comunicação
    = praticamente poder ver o extrato bancário, a conta telefônica (pra quem ligou, que horas). Sempre por suspeita real e limitada no período de tempo.
    interceptação telefônica = escuta telefônica ("grampo" legal) só pela justiça, após comprovação das suspeitas.
  • A questão erra ao afirmar " pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Ordem Judicial.

  • A interceptação das comunicações telefônicas ("escuta") incide sobre o conteúdo da conversa. Determinar a interceptação telefônica é autorizar a autoridade policial competente a gravar o conteúdo da conversa, para posterior degravação e utilização como prova em determinado processo judicial. As comunicações telefônicas não podem ser violadas por determinação das CPI's.
    Errando que se aprende. 

    GAB ERRADO
    Vamos em frente.

  • Errado.

    Interceptação telefônica: segundo o Supremo Tribunal Federal, CPI não pode determinar a escuta telefônica, competência exclusiva de autoridade judiciária, sujeita, portanto, ao princípio da reserva jurisdicional. (HC 80949, de 4/3/1999)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461

  • Importante!!!


    A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII, do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei 9296/96.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9296/92, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo.

    FONTE: HC 161.053-SP, Rel. MIN. JORGE MUSSI, julgado em 27/11/2012.  


    A luta continua...

  • O que inválida a questão é justamente apontar que CPI poderá determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, pois essa ação só poderá ser realizada de fato por determinação judicial , ou seja, por um Juiz.

  • A CPI poderá apenas solicitar ao Judiciário a interceptação telefônica, o qual tem competência exclusiva para determinar a interceptação.

  •  

    Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    A CPI não pode:

    - decretar prisão preventiva ou temporária, salvo prisão em flagrante.

    - determinar arresto sequestro ou bloqueios de bens.

    - quebrar sigilo decretado em processo.

    - obstaculizar o trabalho do advogado.

    - interceptação telefônica.

    - determinar busca e apreensão domiciliar.

  • ERRADA.

    Mnemonico prático e ridículo que fiz pra nunca mais errar : CPI pode quebrar um BANDO DE FILHO DE DEUS ( pra não dizer outra coisa hahhahah ;)

    Ou seja, CPI pode quebrar BFD.

    BFD = bacário, fiscal, dados. 

  • CPI PODE

    - Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não interceptação). 

    A decisão sobre a quebra pode ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos.

    - Convocar Ministro de estado para depor (qualquer comissão pode)

    - Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.


    CPI NÃO PODE

    - Apreciar acertos ou desacertos de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    - Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    - Decretar a prisão preventiva (pode decretar a prisão apenas em flagrante)

    - Determinar interceptação/escuta telefônica.

    - Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reservada a jurisdição)

  • Somente decisão judicial.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Uma CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico (dados referentes a ligações), MAS NÃO PODE determinar a quebra do sigilo DAS COMUNICAÇÕES telefônicas, como é o caso da interceptação telefônica (captação e gravação de conversas telefônicas).

    Esta última hipótese, somente por ordem judicial.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk somente o Moro

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • A quebra de sigilo telefônico é uma reserva de jurisdição, só autoridades judiciais podem quebrar!

  • - As CPI's somente podem determinar a quebra do sigilo telefônico, a interceptação telefônica é medida sujeita à reserva de jurisdição.

    Errada.

  • Errado! Lei de interceptação telefônica deixa bem claro que, somente o juiz pode autorizar caso presente os requisitos.

    Força!

  • somente o juiz pode autorizar a interceptação.

  • CPI’s NÃO PODEM:

    DETERMINAR A INTERCEPTAÇAO TELEFONICA;

    DETERMINAR A BUSCA E APREENSAO;

    APLICAR MEDIDAS CAUTELARES, COMO A INDISPONIBILIDADE DE BENS;

    CPI’s DE UM ENTE DA FEDERAÇAO NÃO PODEM INVESTIGAR FATOS REFERENTES AOS DEMAIS, DEVIDO AO PACTO FEDERATIVO;

    NÃO PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO JUDICIAL;

    NÃO PODE APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL;

    NÃO PODE CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO;

    CPI’s PODEM:

    TÊM PODERES PROPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS;

    PODEM QUEBRAR O SIGILO FISCAL; SIGILO TELEFONICO E BANCARIO;

    AS CPI’s ESTAO SUJEITAS AO CONTROLE JURISDICIONAL;

    PODEM CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PUBLICAS PARA DEPOR, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS OU INDICIADOS; OS MEMBROS DO JUDICIARIO NÃO ESTAO SUJEITOS A ESTA CONVOCAÇAO.

    CONDUÇAO COERCITIVA: DA TESTEMUNHA CABE;

    CONDUÇAO COERCITIVA: DO INVESTIGADO NÃO CABE.

     

     

  • C.P.I PODE: 

    Convocar particulares e autoridades públicas para depor, 

    Determinar diligências e perícias,

    Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado ("EXTRATOS").


    C.P.I NÃO PODE

    Determinar prisão, salvo em flagrante,

    Determinar busca e apreensão de documentos

    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas ("ESCUTA")


    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.

  • CPI pode determinar a quebra de sigilo: FBDST


    *Fiscal;

    *Bancário;

    *De Dados; e

    *Sigilo Telefônico. (Excluindo-se a Comunicação Telefônica)

  • Gabarito: É

    Somente o Juiz pode determinar

  • ✔ Interceptação das Comunicações Telefônicas: Somente o poder judiciário pode determinar.

    ✔ Quebra do Sigilo das Comunicações Telefônicas: CPI e Poder judiciário.

  • bons comentários

  • ERRADO

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI quebra sigilo bancário e fiscal.

  • SOBRE O TEMA:

    CESPE: A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. CERTO

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito

    Tem como função típica Fiscalizar

    Elas não podem Diretamente determinar, ou seja, recorrem ao Poder Judiciário:

    - Decretar prisão preventiva ou temporária;

    - O arresto, o sequestro, a hipoteca, o impedimento de bens de um indivíduo;

    - O impedimento de saída do indivíduo do país;

    - Obstruir o trabalho do advogado;

    - Busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica (CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL)

    C.P.I PODE: 

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor, 

    -Determinar diligências e pericias,

    -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Lembrem-se QUEBRA diferente de INTERCEPTAÇÃO.

  • Comissões Parlamentares de Inquérito, Federal ou Estadual, PODE: Prender em flagrante delito; Quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico (lista dos números chamados e recebidos); Ouvir testemunhas e investigados; Contratar consultores técnicos para auxiliar a realização dos trabalhos.

    Comissões Parlamentares de Inquérito, Federal ou Estadual, NÃO PODE: Promover interceptação telefônica; Promover busca, apreensão, arresto e sequestro de bens; Decretar prisão preventiva ou temporária; Impedir a saída de indivíduo do país; Obstruir o trabalho de advogado.

  • Interceptação não ... Quebra de sigilo sim

    Interceptação é ouvir a conversar.

    Quebra de sigilo é ter acesso a dados importantes, como por exemplo, onde está o referido celular que está sendo ousado ou até mesmo o horário em que a ligação está sendo efetuada, entre outros.

  • Apenas o juiz competente pode autorizar a utilização de interceptação telefônica como meio prova. Reserva de jurisdição.

  • Comissões Parlamentares de Inquérito

    As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs  podem quebrar o sigilo telefônico do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois essa última hipótese encontra-se sob reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Judiciário. Confira-se: STF, Pleno, MS 23.652/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 16.02.2001.

  • Gabarito:ERRADO!

    As CPIs podem quebrar o SIGILO TELEFÔNICO do acusado (acesso à lista de ligações), mas não podem quebrar o SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO).

    ou seja, CPI NÃO INTERCEPTA!

  • só pra complementar a E)

    Art. 22; II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias (30), sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição