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ID
782605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

As receitas orçamentárias na esfera econômica serão classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    CONFORME ARTIGO 11, PARÁGRAFOS 1° E 2° DA LEI 4320/64:

    “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.” 
    “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.” 
     
    São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”

    As receitas correntes são atividades que o Estado atua com frequência, já as receitas de capital são atividades em que o Estado atua com frequência menor.

  • Na Lei 4320/1964:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
     
    Logo, a questão inverteu os conceitos. Receitas de capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as correntesoriginam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.
  •  

    RECEITAS CORRENTES

    São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objetivos constantes dos programas e ações de governo. São denominadas de receitas correntes porque não têm suas origens em operações de crédito, amortização de empréstimos e financiamentos nem alienação de componentes do ativo permanente. Elas são derivadas do poder de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. Têm características intrínsecas de atividades que contribuem para a finalidade fundamental dos órgãos ou entidades públicas, quer sejam operacionais ou não- operacionais.

    Receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    RECEITAS DE CAPITAL

    São os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objetivos traçados nos programas e ações de governo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade, ou mesmo, atividades não operacionais visando ao estímulo às atividades operacionais do ente.

    Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

  • Receitas Correntes são oriundas do poder impositivo do Estado e as Receitas de Capital são provenientes da realização de recursos financeiros.

    O correto seria: As receitas orçamentárias na esfera econômica serão classificadas em receitas correntes e receitas de capital. Receitas correntes são aquelas originadas dos tributos arrecadados pelo Estado, e as Receitas de Capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  • olha quando tem muita coisa pra decorar um mnemônicozinho sempre é bem vindo né...

    tem um que sempre me ajuda em relação a classificação de  origens de receitas correntes e receitas de capital.

    A questão diz que na esfera economica são classificadas em receitas correntes e de capital, até aí tá correto. O erro está na classificação da origem. São muuitas... então dalhe mnemonico neles...

    RECEITAS CORRENTES ---> Tri CO PAIS Trans OU

    Tributárias
    Contribuições
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transações de receitas correntes
    Outras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL ----> OPEC Amor Ali Trans OU

    Operações de Crédito
    Amortizaçãodas de emprestimos
    Alienação de bens
    transferencias de receitas de capital
    outras receitas de capital


    então questão errada
    Receitas correntes são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, ao passo que as de capital originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.
    é exatamente o contrário
  • ITEM ERRADO

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

    Fonte: Aula profº Egbert-AFO-Grancursos
  • A classificação por natureza da receita (também aplicada à despesa) está normatizada na Lei 4.320/64 e é aplicável apenas a receitas orçamentárias. A classificação econômica da receita traz os seguintes níveis: 


    • categoria econômica; 

    • origem; 

    • espécie; 

    • rubrica; 

    • alínea; 

    • subalínea. 


    A questão aborda o primeiro nível de classificação. Vejamos a didática redação do art. 11 da Lei 4320/64, que merece ser aprendido (grifos nossos): 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    ...

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


    Logo, questão errada. 


  • reler a explicação.

  • O CESPE inverteu as bolas, o certo seria:

    Receitas correntes: originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado

    Receitas de capital: são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas

  • é justamente o contrário.

    Resposta errada!

  • a questão tem dois erros:

     

     

    esfera econômica, o certo é categoria econômica

     

     

    a inversão dos conceitos de receita corrente e capital.

     

     

  • Cespe doida!!! Sempre querendo confundir a cabeça dos concurseiros!

  • Receitas correntes: originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado

    Receitas de capital: são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Receitas de Capital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • O examinador inverteu os conceitos:

     

    Ø     as receitas correntes são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras;

     

    Ø     já as receitas de capital são aquelas receitas públicas que não alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, entre outros.

     

    by neto..

  • Invertido os conceitos.

  • ERRADA

     

    OS CONCEITOS, NA QUESTÃO, FORAM TROCADOS.

     

    RECEITAS ORIUNDAS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, ESTES SÃO RECEITAS DE CAPITAL.

     

    AS TRIBUTÁRIAS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA) SÃO RECEITAS CORRETES.

  • ITEM ERRADO.

    Receita corrente é aquela originária de tributos e receita de capital é originária de dívidas.

  • trocou os conceitos apenas.

  • ERRADO

    Conceitos invertidos.

    1-Receitas correntes

    -Receitas oriundas do poder impositivo do Estado:

    tributária e de contribuições;

     da exploração de seu patrimônio – patrimonial;

    da exploração de atividades econômicas – agropecuária, industrial e de serviços;

    recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado>> quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntestransferências correntes;

     demais receitas que não se enquadram nos itens anterioresoutras receitas correntes.

    2-Receitas de capital:

    - Provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.

    -Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

    -Em geral, são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).