SóProvas


ID
782800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  •   Para Hely Lopes Meirelles serviço público é “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado”.
     

     Entende-se como necessidades essenciais as indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, das necessidades que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
     

      Então, Visto o conceito de serviço público, se faz necessário destacar um de seus princípios norteadores, o da continuidade do serviço público.
     

      A grande discussão concernente a este princípio é se é possível a suspensão do fornecimento de um serviço público essencial em caso de inadimplemento do consumidor com a fornecedora (aqui não se encaixa com a questão, mas servirá para agregar informações aos estudos), como por exemplo o fornecimento de água ou energia elétrica. O posicionamento da doutrina a este respeito é dividida, pois uma parte defende que não é possível a suspensão em hipótese alguma, enquanto a outra parte defende que em alguns casos como o de inadimplemento é possível a suspensão.
     

      Os que defendem que não é possível a suspensão do fornecimento do serviço público alegam também que há meios próprios de cobrar a falta de pagamento, através da ação judicial, e por ser um serviço essencial não se pode ficar condicionada ao pagamento de contraprestação, sendo a interrupção inconstitucional e arbitrária. Nesse sentido há jurisprudências do STJ contidas no RESP 122.812/ES, onde foi julgado que “É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. 2. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos."

    Nesse sentido a respeitada doutrinadora Maria Sylvia Zanello di Pietro entende que "o usuário tem direito à prestação do serviço; se este lhe for indevidamente negado, pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação pelo concessionário; é comum ocorrerem casos de interrupção na prestação de serviços como os de luz, água e gás, quando o usuário interrompe o pagamento; mesmo nessas circunstâncias, existe jurisprudência no sentido de que o serviço, sendo essencial, não pode ser suspenso, cabendo ao concessionário cobrar do usuário as prestações devidas, usando das ações judiciais cabíveis"

  • RESPOSTA LETRA A
    COMENTÁRIOS SOBRE AS ALTERNATIVAS INCORRETAS
    B)A administração pública está obrigada a controlar os atos administrativos em relação ao mérito e à legalidade. Nesse sentido, os atos inconvenientes ou inoportunos devem ser retirados do ordenamento jurídico por meio da anulação, e os ilegítimos, por meio da revogação.O examinador trocou os conceitos, pois atos inoportunos serão revogados e atos ilegais serão anulados.
    C)Dado o principio da publicidade, é imprescindível a divulgação dos atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública, de modo que os órgãos e as entidades públicas são obrigados a divulgar informações relativas à execução orçamentária e financeira, mas não as referentes a despesas e receita.Exceções do princípio da impessoalidade :interesse social , defesa da intimidade, segurança nacional , etc.NÃO é este o caso da questão.
    D)O princípio da moralidade apenas adquiriu conotação e significação jurídica para a administração pública a partir da edição da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.O principio da moralidade está positivado no artigo 37 da CF88 e já era considerado um princípio implícito antes de estar presente na CF.
    E)A administração pública direta, as autarquias e as fundações de direito público submetem-se aos princípios administrativos constantes do texto constitucional; já as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por exercerem atividades de natureza econômica, não se sujeitam a tais princípios, mas ao sistema normativo aplicável às empresas privadas.TODA a administração pública está sujeita aos principios do artigo 37 da CF
  • Tenho lá minhas dúvidas, ao meu ver não existe item correto. Os itens B, C, D e E de fato trazem erros grosseiros, mas a Letra A, dada como gabarito, também apresenta falhas. Não pode a Administração, ao seu alvedrio, descumprir cláusulas contratuais. Ele possui prerrogativas, sim, mas isso não é sinônimo de facilidades e não-compromisso com o contratato, este também possui direitos. Ora, após 90 dias de atraso dos pagamentos das parcelas referentes a obras e serviços contratados pela Administração, o particular pode, sim, alegar a chamada excepitio non adimpleti contractus, mas realmente precisa continuar a prestar os serviços, sob pena de arcar com as consquências -- neste caso, deve o lesado imiscuir-se de ação judicial tentava especificamente para este fim e cobrar o que lhe é devido com os juros de mora e custos de desmobilização se for o caso.
    Outro detalhe: os serviços públicos podem ser interrompidos por razão de inadimplemento do usuário (ou seja, não pagamento das tarifas (não confundir com taxas)) ou razões de ordem técnica, ambas sujeitas a prévio aviso e notificação por parte da concessionária. Não é nem que o item A esteja incorreto, mas dá a atender que não há exceções para o fato de a prestação de um serviço público poder ser interrompida, e na verdade há.
  • Achei todas erradas. Na letra A tem aquela parte referente aos 90 dias de atraso que está previsto em lei.
  • Fabiano, também achei a opção A incompleta. Analisando, verifica-se nesta opção a regra geral. Mas, observando-se as demais questões, não tem como não marcar a opção A.

  • Gabarito: alternativa A  

    Exemplo de restrição decorrente do principio da continuidade dos serviços públicos é a impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato que tenha celebrado com ele. Essa restrição é a denominada inoponibilidade da "exceção do contrato não cumprido".

     

    POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

     

    No caso da prestação de serviços públicos, o particular delegatário prejudicado peIa administração pública concedente só poderá rescindir o contrato mediante sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.987/1995. art. 39. parágrafo único).


    FonteResumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino 8ª edição, pág. 28.



  • Aplicação do princípio da continuidade ou da permanência provoca a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) contra o Poder Público. Nos acordos entre particulares, a regra é que o descumprimento por uma das partes abre espaço para que outro polo da relação deixe de cumprir a obrigação assumida. Por sua vez, nos contratos de serviços públicos, o descumprimento pelo Poder Concedente não autoriza que a concessionária interrompa a execução dos serviços.(CYONIL BORGES)


    GAB.:A

  • tb fiquei na dúvida. mas depois de ler de novo acho q o lance da A é que a empresa não pode dizer opa vcs ñ estão me pagando então vou parar meu serviço. tem que ser feito atráves de um processo judicial para poder rescindir o contrato.

  • Bom, com base em questões feitas atualmente, eu diria que não há item correto, o que há é o item menos errado!

  • ou seja,o cantratado não pode'' imediatamente'' interromper os serviços,em razão do principio da continuidade dos serviços publicos, guando a administração não cumprir suas obrigaçoes contratuais 

  •    Comentário sobre a polêmica letra (A).

     

    Em razão do princípio da continuidade, os serviços públicos não podem ser interrompidos, visto que se destinam a atender os interesses da coletividade. Por isso, é vedado àquele que contrata com a administração pública valer-se da exceção de contrato não cumprido quando a administração, sem ter cumprido sua obrigação, exige a satisfação de obrigação de quem com ela contratou.

     

       Segundo Cyonil Borges e Adriel Sá: no princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção. Salvo em situações excepcionais, que não caracterizam-se como descontinuidade.

       Os mesmos autores ainda consideram a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus, ou seja, exceção do contrato não cumprido contra o Poder Público.

       É importante, inclusive, não confundir a regra dos serviços públicos com a prevista na Lei 8666/1993 (sobre a inadimplência após 90 dias, citada por alguns colegas).

     

    Resposta: Letra (A).

    At.te, CW.

     - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 867. Editora Método-Gen, 2015.

  • A alternativa “A” está incompleta. O particular pode suspender a execução do serviço desde que a Administração Pública seja inadimplente por mais de 90 dias, independentemente de tutela jurisdicional. Para que haja a extinção do contrato pelo particular contratado, daí sim, ele terá que ir ao Judiciário. No meu entender, não há alternativa certa.
  • Gabarito: A

    O particular prestador de serviço público por delegação não pode interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato, restrição essa chamada de inoponibilidade da execução do contrato não cumprido.

    O particular prejudicado pela administração pública concedente só poderá rescindir o contrato mediante a sentença judicial transitado em julgado.

  • Analisemos as opções oferecidas, devendo-se identificar a única correta:

    a) Certo:

    De fato, o conteudo do princípio da continuidade dos serviços públicos está bem exposto nesta primeira alternativa, correspondendo, na essência, à impossibilidade de interrupção, ao menos como regra geral.

    A segunda parte da assertiva também se revela escorreita. No ponto, a exceção do contrato não cumprido, também como regra geral, não é oponível à Administração Pública, de sorte que, em princípio, o contratado deve se manter adimplente com suas obrigações, ainda que o Poder Público não esteja fazendo o mesmo.

    Em abono do acima afirmado, confira-se o teor do art. 78,

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    "

    Daí se extrai que, até 90 dias de atraso nos pagamentos, o particular precisa se manter em dia com suas obrigações contratuais, não sendo lícito invocar a exceção do contrato não cumprido.

    Releva trazer à colação, ainda, a norma do art. 39, parágrafo único, da Lei 8.987/95, nos termos da qual:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    "

    Como se vê, de acordo com este último diploma, os delegatários de serviços públicos devem permanecer prestando os serviços, até que sobrevenha a rescisão contratual, mediante decisão transitada em julgado.

    Integralmente correta, assim, a presente opção.

    b) Errado:

    Os institutos da anulação e da revogação estão invertidos na presente alternativa. Com efeito, se o caso é de ato inválido, a solução deverá ser a anulação (ou a convalidação, se presentes os requisitos legais). Já na hipótese de atos válidos, porém que deixaram de atender ao interesse público, a Administração deve lançar mão da revogação, com vistas a fazer cessar a produção de seus efeitos dali para frente (ex nunc).

    c) Errado:

    As informações referentes a receitas e despesas, ao contrário do afirmado nesta opção, não escapam do dever de informação, à luz do princípio da publicidade, sendo certo que não configuram hipóteses excepcionais de sigilo, caracterizadas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nos moldes do art. 5º, XXXIII, CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


    d) Errado:

    Não é verdade que o princípio da moralidade apenas tenha obtido significação jurídica com o advento da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa.

    Com efeito, bem antes disso, o princípio da moralidade já se encontrava consagrado em nosso texto constitucional. Ademais, como aderte Mari Sylvia Di Pietro, "a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que embas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares."

    Deveras, outros diplomas já tratavam do tema, como a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), que previa, em seu art. 9º, crimes contra a probidade administrativa.

    Trata-se, pois, de conceito que já possuia significação jurídica muitíssimo antes da edição da Lei de Improbidade Administrativa.

    e) Errado:

    Toda a Administração Pública - seja a direta, seja a indireta, no que se incluem as empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive as que exploram atividades econômicas em regime de competição com a iniciativa privada - submete-se aos princípios informativos elencados no art. 37, caput, da CRFB/88, bem como a outros tantos, expressos ou não no texto constitucional.

    Equivocada, portanto, esta última alternativa.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 78.

  • ''Outo exemplo de restrição decorrente do princípio da continuidade dos serviços públicos é a impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato que tenha celebrado com ele.
    Essa restrição é a denominada inoponibilidade  da ''EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO'' (exceptio non adimpleti contractus). No caso de prestação de serviços públicos, o particular delegatário prejudicado só poderá rescindir o contrato mediante sentença judicial transitada em julgado''.
    -
    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Olá pessoal. Tive a impressão de a letra A tratar do princípio da indisponibilidade do interesse público. Ou não?

  • Rpz, essa prova do TJ daqui do meu estado, só passava JUIZ. Nível altíssimo de complexidade nas questões. Eu consegui resolver por meio de exclusão, mas mesmo assim estou na dúvida se existia mesmo um gabarito nessa questão.

  • Pois é a alternativa A achei no mínimo incompleta, porém  Gente marca esperando ser anulada né RS 

  • O enunciado do gabarito estava incompleto, mas, como era a alternativa menos errada era essa que deveria ter sido marcada. Faltou dizer no enunciado do gabarito que se a adm. pública deixar de efetuar o pagamento por mais de 90 dias o fornecimento de produto/serviço público poderá ser descontinuado.

  • Bom a questão e da Cespe . Ela tá pedindo a regra eu sei que vc sabe a exceção mas se contenha .

    O único dia fácil foi ontem !

  • Parem de procurar problema, a questão só quer saber a regra

  • Nem li a primeira opção, só fui descartando as anteriores.

  • a) CERTA - Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    -

    b) ERRADA

    Na hipótese de ato inválido, a solução deverá ser a anulação (ou a convalidação, se presentes os requisitos legais).

    Na hipótese de ato válido, a solução deverá ser a revogação.

    -

    c) ERRADA - CF/88 Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado:

    -

    d) ERRADA - O princípio da moralidade precede a Lei 8.429/92. Por exemplo, a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) em seu art. 9º, já tratava de crimes contra a probidade administrativa.

    -

    e) ERRADA - Toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, ou as que exploram atividades econômicas em regime de competição com a iniciativa privada, submete-se aos princípios informativos elencados no art. 37, caput, da CRFB/88.