ID 785650 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Formas de solução dos conflitos coletivos do trabalho Poder normativo da Justiça do Trabalho Sobre Mediação, Arbitragem no Direito do Trabalho e o Poder normativo da Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que: Alternativas Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é obrigatório às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Frustrada a negociação coletiva as partes não poderão eleger árbitros, mas tão-somente ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica para que a Justiça do Trabalho decida o conflito. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros. Em caso de greve em atividade não essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Responder Comentários Correta letra "c".Art. 114 e parágrafos da CF:Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Bons estudos! Resposta correta: C - literalidade do art. 114, §3º, CF: § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. As letras A, B e D estão equivocadas em função da norma prevista no art. 114, §§1º e 2º, CF: § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.