ID 785743 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Contribuições Contribuições dos segurados Seguridade Social Quanto ao sistema da seguridade social, É INCORRETO afirmar que: Alternativas A seguridade social é organizada pelo Poder Público com base nos objetivos a seguir explicitados: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; equidade na forma de participação no custeio e, ainda, irredutibilidade do valor dos benefícios; São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei; As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes assim como, à exceção dos benefícios concedidos, integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei; É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência; Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei; Responder Comentários GABARITO: C Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Bons Estudos!!!! Planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho. Não resta dúvida que a alternativa C é a incorreta, mas a questão não seria passível de anulação já que a alternativa B se trata de imunidade? A ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA. Art.195,CF/88, § 7º - São isentas (PARA A LEI DETERMINAR) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (LEI 12.101).RESUMINDO: A ISENÇÃO É PARA A LEI... MAS PARA A CONTITUIÇÃO ISSO TRATA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA...____________________II__________________________II___________________________II_________________________NÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE PAGO PELA PESSOA JURÍDICA RELATIVAS A PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ABERTA OU FECHADA, DESDE QUE DISPONÍVEL A TOTALIDADE DE SEUS EMPREGADOS E DIRIGENTESAlgumas empresas patrocinam planos de previdência complementar em benefício de seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar nããão integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, DESDE QUE TAIS PROGRAMAS BENEFICIEM A TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA... CASO SEJA APENAS PARA UM GRUPO DE PESSOAS OU DETERMINADO SETOR DA EMPRESA O VALOR INTEGRARÁ. LEMBREM-SE QUE O ROL DO ART.28,§9º da Lei 8.212 É EXAUSTIVO!!!GABARITO ''C'' a) ART.194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I, II, VI, VII,III E V b) ART. 195, §7ºc) JÁ EXPLICADA d) ART. 201, §5ºe) ART. 201, §11º