SóProvas


ID
785743
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao sistema da seguridade social, É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantesassim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantesnos termos da lei.
    Bons Estudos!!!!

  • Planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho.
  • Não resta dúvida que a alternativa C é a incorreta, mas a questão não seria passível de anulação já que a alternativa B se trata de imunidade?

  • A ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA. 


    Art.195,CF/88, § 7º - São isentas (PARA A LEI DETERMINAR) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (LEI 12.101).

    RESUMINDO: A ISENÇÃO É PARA A LEI... MAS PARA A CONTITUIÇÃO ISSO TRATA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA...


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    NÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE PAGO PELA PESSOA JURÍDICA RELATIVAS A PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ABERTA OU FECHADA, DESDE QUE DISPONÍVEL A TOTALIDADE DE SEUS EMPREGADOS E DIRIGENTES

    Algumas empresas patrocinam planos de previdência complementar em benefício de seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar nããão integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, DESDE QUE TAIS PROGRAMAS BENEFICIEM A TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA... CASO SEJA APENAS PARA UM GRUPO DE PESSOAS OU DETERMINADO SETOR DA EMPRESA O VALOR INTEGRARÁ. 
    LEMBREM-SE QUE O ROL DO ART.28,§9º da Lei 8.212 É EXAUSTIVO!!!




    GABARITO ''C''
  • a)  ART.194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I, II, VI, VII,III E V 
    b) ART. 195, §7º
    c) JÁ EXPLICADA 
    d) ART. 201, §5º

    e) ART. 201, §11º