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ID
785764
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: certa
         Art. 1.715 do Código Civil
    Letra B: certa
         Art. 422 do Código Civil
    Letra C: errada
         É exatamente o contrário, a boa-fé subjetiva se caracteriza pelo fato de o sujeito não estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito.
    Letra D: certa
         Nas palavras do Prof. Pablo Stolze: para que o negócio exista, é necessária forma. A forma, enquanto elemento existencial do negócio, é o necessário meio pelo qual a vontade se manifesta, ou, na linha de Vicente Ráo, traduz o revestimento exterior do próprio negócio. Isso porque, em geral, todo negócio, para existir, pressupõe um meio pelo qual a vontade se manifeste. Pressupõe a observância de uma determinada forma de exteriorização da vontade, que poderá ser escrita, verbal (exemplo: pedir uma janta em um restaurante) ou até mímica (exemplo: chamar um ônibus com a mão). 
    Letra E: certa 
         Art. 212, caput e inciso I, II, III, IV e V do Código Civil.

    Espero ter ajudado, assim como muitos me ajudaram.
  • a) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores às sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. (certa)

    CC Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • b) O novo sistema jurídico de direito privado impõem às partes que resguardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios da probidade e da boa-fé. (correto)

    CC Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • e) O fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia, salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial. (correto)

    CC Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Colegas, e se tratando de dívida relacionada aos empregados domésticos do bem imóvel e previdenciários dos mesmos???

    Talvez a questão devesse ter dito "em se tratando de bem de família voluntário".

    O que os senhores me dizem?

    atte.
  • Se tratando de bens de família vonluntários, usa-se de forma análoga o Art. 3º da Lei 8.009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    Respondendo a dúvida acima do colega  Carlos Carrilho.

  • A boa fé subjetiva  é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108925 

    Gabarito letra: C

  • c) A boa-fé subjetiva deriva do sujeito do direito estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito. (ERRADO).

    A boa-fé pode ser subdividida em boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva, a primeira se referindo a um comportamento que se espera da  outra parte, um padrão, enquanto a segunda, se aplicando quando uma pessoa age imaginando (conhecimento) que sua ação não causará dano a ninguém, age com ética, lealdade, ou seja, pensa estar agindo de boa fé. Assim, não é a ciência de certa situação, mas de sua intenção quanto ao objetivo que espera do negócio.