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Letra A: certa
Art. 1.715 do Código Civil
Letra B: certa
Art. 422 do Código Civil
Letra C: errada
É exatamente o contrário, a boa-fé subjetiva se caracteriza pelo fato de o sujeito não estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito.
Letra D: certa
Nas palavras do Prof. Pablo Stolze: para que o negócio exista, é necessária forma. A forma, enquanto elemento existencial do negócio, é o necessário meio pelo qual a vontade se manifesta, ou, na linha de Vicente Ráo, traduz o revestimento exterior do próprio negócio. Isso porque, em geral, todo negócio, para existir, pressupõe um meio pelo qual a vontade se manifeste. Pressupõe a observância de uma determinada forma de exteriorização da vontade, que poderá ser escrita, verbal (exemplo: pedir uma janta em um restaurante) ou até mímica (exemplo: chamar um ônibus com a mão).
Letra E: certa
Art. 212, caput e inciso I, II, III, IV e V do Código Civil.
Espero ter ajudado, assim como muitos me ajudaram.
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a) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores às sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. (certa)
CC Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
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b) O novo sistema jurídico de direito privado impõem às partes que resguardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios da probidade e da boa-fé. (correto)
CC Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
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e) O fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia, salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial. (correto)
CC Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Colegas, e se tratando de dívida relacionada aos empregados domésticos do bem imóvel e previdenciários dos mesmos???
Talvez a questão devesse ter dito "em se tratando de bem de família voluntário".
O que os senhores me dizem?
atte.
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Se tratando de bens de família vonluntários, usa-se de forma análoga o Art. 3º da Lei 8.009/90
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
Respondendo a dúvida acima do colega Carlos Carrilho.
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A boa fé subjetiva é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108925
Gabarito letra: C
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c) A boa-fé subjetiva deriva do sujeito do direito estar ciente a respeito de determinada situação que macula o negócio jurídico perfeito. (ERRADO).
A boa-fé pode ser subdividida em boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva, a primeira se referindo a um comportamento que se espera da outra parte, um padrão, enquanto a segunda, se aplicando quando uma pessoa age imaginando (conhecimento) que sua ação não causará dano a ninguém, age com ética, lealdade, ou seja, pensa estar agindo de boa fé. Assim, não é a ciência de certa situação, mas de sua intenção quanto ao objetivo que espera do negócio.