SóProvas


ID
786433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao princípio da igualdade salarial, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado estrangeiro que, para o mesmo empregador, na mesma localidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Dispõe os artigo 358, e 461 da CLT, da seguinte forma:

    " Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.



    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial." (grifo nosso).

    Segundo preceitua a doutrina de Sérgio Pinto Martins, o artigo 358, da CLT aplica-se quando o brasileiro pretende equiparação em relação ao estrangeiro. No entanto, se o estrangeiro pretende equiparação salarial em face do brasileiro, a regra a ser aplicada é a do artigo 461, da CLT.

    Ressalte-se ainda que a equiparação salarial entre estrangeiros também segue as disposições do artigo 461, da CLT, porque não se enquadra na hipótese do artigo 358, da CLT.

    Portanto, conclui-se que o artigo 358, da CLT encontra-se em vigor, sendo sua aplicação restrita única e exclusivamente ao brasileiro que pretende equiparação salarial em relação ao estrangeiro e para as demais hipóteses, fundamenta-se a equiparação salarial com base no artigo 461, da CLT.

  • Porque a letra B está errada? Alguém pode explicar? Obrigada.
  • Ieda.... A letra B está errada porque a questão fez referência ao instituto da Equiparação Salarial. O texto da CLT, art. 461 diz que a função deve ser IDÊNTICA e não EQUIVALENTE. Ambas têm significado diferente. ;-)
  • qual seria a diferença?
  • Vamos ver se consigo explicar!

    O comando da questão cita estrangeiro e de acordo com o artigo 461 da CLT não poderá haver distinção de sexo, idade e NACIONALIDADE.
    Sendo o trabalho prestado: COM IDENTICA FUNÇÃO;  AO MESMO TRABALHADOR; Portanto, atividades análogas, semelhantes e equivalentes vc já risca. 
    A questão até poderia dizer que ele iria receber igual a outro brasileito, pois a CLT diz sem distinção de nacionalidade.
  • Complementando é importante a leitura da súmula 6 do TST:

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Correta Letra "C"
    Para uma melhor analise da questão a sua fundamentação jurídica encontra-se prevista no artigo 461 da CLT que asim dispõe: "Sendo identica a função, a todo trbalho de igual valor, prestado pelo mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá salário igual, sem disitinção de sexo, grau, nacionalidade ou idade".
  • Atenção! 
    Tratando-se de EQUIPARAÇÃO SALARIAL, o critério a ser estabelecido é o de que reclamante e paradigma exerçam funções IDÊNTICAS (art. 461, caput, CLT):
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    Por outro lado, vamos ver o que diz o art. 460 da CLT, que trata da FALTA DE ESTIPULAÇÃO SALARIAL
    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
    Então, só para fixar melhor:  IDÊNTICO  
    =/= SEMELHANTE, ANÁLOGO, EQUIVALENTE
    Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária."
  • Gente, letras A, B e D se excluem mutuamente. Afinal "semelhante", "equivalente" e "análoga" são sinônimos (se a alternativa A estivesse certa, a B e a D também estariam, e assim por diante).

    A E está errada por falar em ocupação definitiva - o que não é necessário.
  • JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:

    - Súmula nº 6 do TST - Equiparação em geral

    - Súmula nº 159 do TST - Equiparação em substituição do empregado

    - Súmula nº 275 do TST - Prescrição. Desvio de função e reenquadramento

    - OJ nº 125 da SDI1 do TST - Desvio de função. Quadro de Carreira

    - OJ nº 296 da SDI1 do TST - Atendente e Auxiliar de Enfermagem.

    - OJ nº 297 da SDI1 do TST - Servidor Público. Impossibilidade

    - OJ nº 404 da SDI1 do TST - Plano de cargos e salários. Prescrição parcial

    - OJ nº 25 do SDC do TST - Salário normativo. Contrato de experiência




  • O artigo 461 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
  • a- as atividades devem ser idênticas
    b- as atividades devem ser idênticas
    d- as atividades devem ser idênticas para que se receba o mesmo salário
    e- deve apenas exercer atividades idênticas às de outro empregado estrangeiro.

    c- correta
  • Questão maldosa essa, pelo que entendi ela poderia também estar escrita da seguinte maneira: "exercer atividades idênticas às de outro empregado estrangeiro ou brasileiro" já que não se faz distinção de nacionalidade. Ou seja, a presença do termo estrangeiro não influencia em nada na resolução da questão. Só serviu como casca de banana.
  • [Do lat. med. identicu.] Adjetivo.

     1. Perfeitamente igual.

    Dicionario Aurelio 



    Estabelece a CLT, em seu art. 358, que a juízo do Ministério do Trabalho, nenhuma empresa poderá pagar, a brasileiro que exerça função análoga àquela exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, salvo nos seguintes casos previstos em lei. 


    Texto de :Patrícia Donati de Almeida

    Data de publicação: 30/08/2011



    Idêntico, assim como exige a banca quanto à literalidade da Lei.



    FORÇA

    FOCO

    e

    ;-)

  • Na presente questão, um fato que, de cara, chama a atenção, é o fato de que, os enunciados apresentados nas alternativas A, B e D, a rigor, dizem exatamente a mesma coisa, mas de maneiras diferentes. Afinal, pode-se dizer que semelhantes, equivalentes e análogas, são palavras sinônimas.

    Ademais, um outro ponto a ser considerado é o fato de que estamos diante de uma questão que trata, nitidamente, de equiparação salarial. Nesse diapasão, e considerando-se que, sempre que necessário, devemos atentar para a literalidade da lei, sobretudo em provas cuja Banca é FCC, podemos perceber que a única resposta CORRETA, por unir tais aspectos - literalidade da lei e equiparação salarial - é a LETRA C.

    Ocorre que o art. 461, da CLT, que trata de equiparação salarial assegura ao empregado que exerça função IDÊNTICA a de outro, o mesmo salário, não se admitindo distinções de qualquer natureza inclusive de NACIONALIDADE. Transcreve-se:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    Portanto, não havendo ressalvas no texto celetista, fica claro, igualmente, que a LETRA E está equivocada, por limitar a possibilidade de equiparação salarial, para o empregado estrangeiro, aos casos em que este venha a substituir outro empregado brasileiro.

    RESPOSTA: C
  • A resposta está no artigo 461 da CLT:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

  • Uma questão dessa para o concurso de Juiz...Coisas da FCC!

  • O engraçado é que em outra questão a FCC colocou alternativas de outros assuntos e colocou como correta que é devido o mesmo salário no caso de desempenho de funções análogas. Vá entender...

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU QUE PEGUEI DE UM COMENTÁRIO AQUI DO QC.

     

    Art. 358 - ANÁLOGA - PAGAR A BRASILEIRO SALÁRIO INFERIOR A ESTRANGEIRO.

    Art. 461 - IDÊNTICA - FUNÇÕES NA MESMA EMPRESA, INCLUSIVE O ESTRANGEIRO.
     

  • ATENÇÃO galera que trabalha no TRABALHO!

     

    Questão desatualizada ante o advento da Lei Federal n. 13.467/2017, que alterou a redação do  do art. 461 da CLT, in verbis:

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade"

     

    Ps: A referida Lei  entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.

  • O cerne da questão é justamente a palavra "idênticas", pois os adjetivos "semelhante, análoga ou equivalente" não ensejam, necessariamente, o mesmo salário.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Requisitos da equiparação salarial: ( art 461, CLT)

    * Função idêntica

    * Trabalho de igual valor

    * Trabalho prestado ao mesmo empregador

    * Trabalho prestado no mesmo estabelecimento empresarial

  • Na presente questão, um fato que, de cara, chama a atenção, é o fato de que, os enunciados apresentados nas alternativas A, B e D, a rigor, dizem exatamente a mesma coisa, mas de maneiras diferentes. Afinal, pode-se dizer que semelhantes, equivalentes e análogas, são palavras sinônimas.

    Ademais, um outro ponto a ser considerado é o fato de que estamos diante de uma questão que trata, nitidamente, de equiparação salarial. Nesse diapasão, e considerando-se que, sempre que necessário, devemos atentar para a literalidade da lei, sobretudo em provas cuja Banca é FCC, podemos perceber que a única resposta CORRETA, por unir tais aspectos - literalidade da lei e equiparação salarial - é a LETRA C.

    Ocorre que o art. 461, da CLT, que trata de equiparação salarial assegura ao empregado que exerça função IDÊNTICA a de outro, o mesmo salário, não se admitindo distinções de qualquer natureza inclusive de NACIONALIDADE. Transcreve-se:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    Portanto, não havendo ressalvas no texto celetista, fica claro, igualmente, que a LETRA E está equivocada, por limitar a possibilidade de equiparação salarial, para o empregado estrangeiro, aos casos em que este venha a substituir outro empregado brasileiro.

  • Semelhante, não quer dizer que seja igual. Logo a resposta é IDÊNTICA. C