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ID
786535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DOJ-SDI1-408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.


    Súmula 304 - TST Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF - Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. Súmula 211 - TST Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. Súmula 200 - TST Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
  •   Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
      Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.
  • Galera, não entendi essa questão no que se refere aos juros de mora pois a oj 408 diz uma coisa e a súmula 304 mencionada pela colega diz outra coisa. Alguém poderia, por favor me explicar? Afinal, em empresas em liquidação extrajudicial, incidem ou não os juros de mora?
    obrigado e bons estudos a todos

  • Bruno Vello,

    a Súm. 304 diz q aos débitos trabalhistas das empresas em liquidação extrajudicial caberá correção monetária, mas não caberá a incidência de juros de mora. E a OJ 408 adiciona q AOS SUCESSORES dessas empresas em liquidação - nos moldes dos at. 10 e 448, CLT-  não se aplica, ou melhor, não se estende o benefício da NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS - que se aplicou ao sucedido.

    Espero ter esclarecido!
  • Um acodão que explica bem a dúvida do colega Bruno Vello e complementa as explicações da colega Bábara:

    "Destarte, o sucessor não se beneficia da Súmula n. 304 do C. TST, pois a cessação da contagem dos juros moratórios deriva da decretação do regime de liquidação, enquanto essa durar, e em relação à instituição em que se der, o que não é o caso do Banco Itaú S.A..  Nesse sentido, a OJ-SDI1-408/ TST, in verbis : JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. Desta forma, dou parcial provimento ao apelo, para limitar o cômputo de juros na forma da S. 304 do C. TST, apenas em relação ao período em que se deu regime de liquidação extrajudicial, até o advento da sucessão trabalhista pelo Banco Itaú S.A, ou seja, a partir da sucessão, os juros de mora recomeçaram a contagem."

    fonte: http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/399445/00258004919865010040%2318-11-2011.pdf?sequence=1
  • GABARITO: D

    A informação contida na letra “D” da questão da FCC está em total conformidade com a OJ nº 408 da SDI-1 do TST, veja:


    “É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.




    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • Pra galera do Empresarial...

    Liquidação extrajudicial ------> Sucessor responde por todas as dívidas.

    Já na falência -------> Sucessor não responde por nenhuma dívida.

    Lei 11.101/2005

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho

  • [ COMENTANDO TODAS AS ALTERNATIVAS ]

    a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, INCIDINDO, ainda, sobre tais débitos, juros de mora. (ERRADA)

    SUM-304 CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF(ERRADA)

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, NÃO INCIDINDO,entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

    b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, DESDE QUE constantes do pedido inicial ou da condenação. (ERRADA)

    SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, AINDA QUE omisso o pedido inicial ou a condenação.

    c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação NÃO corrigida monetariamente. (ERRADA)

    SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA

    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação corrigida monetariamente.

    d) É devida a incidência de juros demora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

    CORRETO. Toda a literalidade da OJ-SDI1-408 do TST.

    e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, BENEFICIA-SE da limitação dos juros, prevista em lei. (ERRADA)

    OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997.INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE

    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, NÃO SE BENEFICIA da limitação dos juros, prevista no art.1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.

    Gabarito: Letra D
  • Com essa ordem achei que ficou mais claro  o entendimento :



    SUMULA 304TST

    Os débitos trabalhistas das entidadessubmetidas aos regimes de intervençãoou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seuefetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, NÃO INCIDINDO,entretanto,sobre tais débitos, juros de mora.

    POR OUTROLADO (QUANDO HÁ SUCESSÃO DA EMPRESA):

    OJ-SDI1-408.

    Édevida a incidência de juros de mora em relação aos débitostrabalhistas de empresa em liquidaçãoextrajudicial sucedidanos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. Osucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando dequalquer privilégio a este destinado.

    PORFIM NAS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO SOBRE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL:

    SUMULA -211 TST

    Os juros de mora e a correção monetáriaincluem-se na liquidação, AINDA QUE omisso o pedido inicial ou acondenação.

    SUM-200 TST

    Os juros de mora incidem sobre a importânciada condenação corrigida monetariamente.