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GABARITO E. Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos,
vencimentos e vantagens para:
I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
II - realização de missão ou serviços relevantes à administração da justiça.
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letra: E
Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido
afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos
e vantagens para:
I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e
estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
II - realização de missão ou serviços relevantes à
administração da justiça.
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Gabarito. E
Artigo 14 do RI
No Regimento só constam DUAS HIPÓTESES de afastamento sem prejuizo de seus direitos, vencimentos e vantagens decididas a critério do Orgão Especial, são elas:
I - Frequência a CURSOS ou SEMINÁRIOS de aperfeiçoamento e estudo. PRAZO = ATÉ 2 ANOS
II - Realização de MISSÃO ou SERVIÇOS relevantes à administração da JUSTIÇA.
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Existem 2 formas de afastamentos do Ministros conforme o Regumento Interno:
1 - Frequência a Cursos ou Seminários - prazo máximo de 2 anos.
2 - Realização de Missão ou Serviços relevantes à administração da Justiça.
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Gabarito: Letra E
Regimento Interno do TST
Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos e vantagens, para:
I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea
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Está bem confuso. O que você quis dizer com "preso solto CPP"?