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GABARITO E. Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.
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Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de
eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual
anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para
que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o
dos Ministros presentes
e
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LETRA E
Regimento interno do TST - Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.
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Gabarito E
Art. 32. do RI
O Ministro impossibilitado de comparecer à SESSÃO DE ELEIÇÃO poderá:
- enviar CARTA ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.
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QUESTÃO FREQUENTE. Se repetiu na prova de Analista Judiciário - Área Administrativa.
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TST
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
(+ provas)
Resolvi certo
Na data da sessão marcada para a eleição do Presidente do TST, um dos Ministros ficou impossibilitado de comparecer. Nesse caso, o Ministro ausente pode votar, desde que
a)
o voto seja pelo sistema aberto e ele o faça por qualquer meio de comunicação hábil.
b)
nomeie o Presidente do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato.
c)
nomeie qualquer Ministro do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato.
d)
registre esse ato em cartório.
e)
envie carta ao Presidente do TST, na qual anexará seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado.
LETRA E
Regimento interno do TST - Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.
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Gabarito E.
Art. 32. RI - O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.
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Galera! O próprio TST, em seu canal do YouTube, está divulgando aulas sobre Regimento Interno. Muito interativas, excelentes!
A resposta dessa questão está no vídeo 3/10 "Direção do TST": https://www.youtube.com/
watch?v=lnDqF-5_kcM&index=7&list=PLSAyE9HVlBfJ_-pBDM5e5LAOpcx-ayJYK.
(Coloquei o link separado pq o QC apaga se colocar junto)
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Kamila Gomes Amei a sua dica !!!!!!!!!!
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Os caras tem vídeos explicando a matéria melhor que os do material do estratégia. E ainda nego diz q a justiça do trabalho tem q acabar rsrs tem é q expandir... daqui a pouco pode ser q coloquem lá umas dicas de estudo rsrs
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Gabarito: Letra E
Regimento Interno do TST
Art. 35. Faculta-se ao Ministro impossibilitado de comparecer à sessão em que serão eleitos os novos exercentes de cargos de direção do Tribunal o envio de carta ao Presidente do Tribunal, acompanhada dos votos para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em invólucros lacrados e rubricados, individualizados por cargo de direção, para posterior depósito na urna na presença dos demais Ministros do Tribunal.
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea