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Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
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GABARITO: B
Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete ao VICE-PRESIDENTE.
Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
Amém!
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Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações do Presidente;
IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução
de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
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Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações do Presidente;
III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)
IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e
VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.
Art. 37. O Vice-Presidente participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos.
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Art. 36. - RI. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações do Presidente;
III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)
IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e
VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.
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- Dissídios coletivos e recursos extraordinários => Vice-Presidente.
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Gabarito: Letra B
Regimento Interno do TST
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:
III - designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea