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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
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- Capacitação : REMUNERADA, a cada 5 anos pode tirar 3 meses para fazer curso na área em que trabalha, sendo que não acumula.
- LIP (licença interesse particular) : SEM REMUNERADA, no máximo 3 anos. Pode ser interrompiada a qualquer momento pela administração ou pelo servidor.
-Mandato Classista: SEM REMUNERAÇÂO: a licença terá duração igual ao tempo do mandato.
Ótimos estudos!!!
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Essas três licenças NÃO SÃO PERMITIDAS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. É o que se depreende do parágrafo 4 do artigo 20 da lei 8112/90!!
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Licença para Capacitação - Com remuneração
Licença para interesses particulares - VC q se dane
para mandato - Ja ganha, entao sem remuneração
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Bem observado por Luciana a referença ao estágio probatório!
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Mnemônio prático
O "estagiário" não tem o direito de abrir a MATRACA.
MATRACA
MA: MAndato classista
TRA: TRAtar de interesses particulares;
CA: licença CApacitação.
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LICENÇAS.
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
Até 60 dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
até 90 dias, consecutivos ou não-----> sem remuneração.
AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
Prazo indeterminado e sem remuneração.
LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA-----> SEM remuneração.
Exceto: A partir do registro da candidatura e até o 10 dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> COM remuneração.
LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM REMUNERAÇÃO
LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM REMUNERAÇÃO
MANTIDA REMUNERAÇÃO SOMENTE NAS LICENÇAS: DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA ATÉ 60 DIAS, PARA CAPACITAÇÃO, ATIVIDADE POLÍTICA NOS 3 PRIMEIROS MESES.
ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!!! ;)
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS |
Licença para tratar de assuntos particulares Licença por motivo de afastamento de cônjuge | SEM REMUNERAÇÃO TEMPO não é aproveitado (salvo art. 183, parágrafo 3º |
Licença para desempenho de mandato classista | SEM REMUNERAÇÃO TEMPO de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento |
Licença para capacitação Afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu no País | COM REMUNERAÇÃO TEMPO de efetivo exercício |
Licença para serviço militar Afastamento paraestudo ou missão no exterior | Forma, condições e remuneração previstas em lei específica (serviço militar) ou em regulamento (estudo ou missão) TEMPO de efetivo exercício |
Licença para atividade política | SEM REMUNERAÇÃO e tempo não é aproveitado (salvo art. 183, parágrafo 3º): período entre a escolha como candidato e o registro na justiça eleitoral COM REMUNERAÇÃO e tempo conta somente para aposentadoria e disponibilidade: a partir do registro na justiça eleitoral e até o 10º dia seguinte às eleições. |
Licença por motivo de doença em pessoa da família | COM REMUNERAÇÃO: 60 dias: a) 30 dias iniciais = tempo de efetivo exercício b) 30 dias seguintes: somente para aposentadoria e disponibilidade SEM REMUNERAÇÃO: 90 dias – tempo não é aproveitado (salvo art. 183, 3º) |
Afastamento para desempenho de mandato eletivo | REMUNERAÇÃO: depende do cargo eletivo TEMPO de efetivo exercício, exceto para promoção para merecimento. |
DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
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***Desabafo: Gostaria de entender o que se passa na cabeça do sujeito para comentar apenas o gabarito da questão...
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Romulo, algumas pessoas não são colaboradoras e isso facilita com que elas confiram a resposta.
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Para aqueles que tem dúvidas sobre oque seria mandato classista:
Licença para desempenho de mandato classista 1. CONCEITO
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
fonte: http://www.dprf.gov.br/estatuto/estatuto/parte-iii-direitos-e-vantagens/licenca-para-desempenho-de-mandato-classista
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quem vai pagar o servidor que está exercendo mandado classista é o órgão de classe no qual está atuando, por isso ele deixa de receber pelo cargo público.
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LEI 8.112
Art. 87 - após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até 03 meses, para participar de capacitação de curso profissional.
Art. 91 - a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 anos CONSECUTIVOS, SEM REMUNERAÇÃO.
Art. é assegurado ao servidor o decreto a licença SEM REMUNERAÇÃO para o desempenho em mandato em confederação, federação, etc.
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No caso da licença para tratar de interesses particulares, o período é de até 3 anos consecutivos (Art. 91, com redação dada pela MP 2.225-45, de 2001). Trata-se de um tempo longo, daí ser sem remuneração.É bom lembrar que a Medida Provisória de 2001 retirou a possibilidade de prorrogação da licença!
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Gab: C
Rômulo TRT, o motivo de alguns colacarem apenas o gabarito da questão é o de que alguns usuários do site não possuem qualquer tipo de plano pago, isto é, podem fazer um número limitado de questões; com isso não têm acesso aos demais gabaritos.
Às vezes a intenção de alguns é saber apenas o gabarito, e, por mais que seja melhor, um explicação muito longa torna-se obscura, às vezes, sem a colocação do gabarito.
Colocar sempre o gabarito no comentário é de grande ajuda, mesmo que depois venha um texto gigantesco de explicação.
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Quanto às licenças dos servidores públicos federais, dispostas na Lei 8.112/1990:
- licença para capacitação: com remuneração, art. 87.
- licença para tratar de interesses particulares: sem remuneração, art. 91.
- licença para o desempenho de mandato classista: sem remuneração, art. 92.
Gabarito do professor: letra C.
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MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
Até $E$$ENTA dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
Até Noventa dias, consecutivos ou não----->Não tem remuneração.
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AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
Prazo indeterminado e Sem Trocado .
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LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias Sem Trocado para reassumir o exercício do cargo.
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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA :
· SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
· COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS. No período que é sem remuneração não há número .
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> Com remuneração.
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LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM TROCADO
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LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM TROCADO
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TROCADO = $$$$$ DINHEIRO $$$$$$
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COM REMUNERAÇÃO:
LICENÇAS:
- Familiar doente (até 60 dias);
- Atividade política (3 meses)
Art. 86. §2º. A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
- Capacitação;
AFASTAMENTOS:
- Pós-graduação Stricto Sensu
CONCESSÕES:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço...
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
>>> concedida a cada quinquênio de efetivo exercício
>>> servidor tem que ser estável
>>> será com remuneração
>>> por um período de até 03 meses
>>> conta como tempo de serviço
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
>>> servidor tem que ser estável;
>>> será sem remuneração
>>> será de até 03 anos consecutivos
>>> não conta como tempo de serviço
A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.
LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA
>>> servidor tem que ser estável;
>>> será sem remuneração;
>>> conta como tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.