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Item (I): correta.
*Todos artigos da Constituição Federal
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Item (II): errada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Item (III): errada
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Resposta Letra A
O procurador e o ministro de estado nos crimes de responsabilidade- competência do senado
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CF | Executivo | Legislativo | Judiciário | Outras autoridades |
STF | Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU | Senadores e deputados federais | Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) | PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente |
STJ | Governadores | | Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais) | Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM |
TJ | Prefeitos (crime estadual) | Deputados estaduais (crime estadual) | Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais) | Todos os membros do MP estadual |
TRF | Prefeito (crime federal) | Deputados estaduais (crime federal) | Juízes federais de 1° grau | Os membros do MPU que atuam no 1° grau. |
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Conforme explicitado na Constituição Federal, os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 101, I, c,)
No entanto, quando se tratar de crime de responsabilidade conexos com crimes da mesma natureza cometidos pelo Presidente ou o Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal. (art. 52, I)
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Senhor Vitor Bicalho Filgueiras, atenção ao comentar as questões de maneira irresponsável. Você pode prejudicar alguém desatento ou que esteja iniciando os estudos e causar desordem no fórum.
Corrigindo o infeliz comentário, o STF pode, sim, "julgar crimes de responsabilidade", ao processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I (quando os crimes, da mema natureza, forem conexos aos cometidos pelo Presidente da República ou pelo Vice), os Membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunais de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, conforme o artigo 102, I, c, da CF.
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Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - páginas 671 e 672
I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça.
CORRETO
Desembargadores dos TJ´s dos Estados e do Distrito Federal; Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; membros dos TRF´s, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais: infração penal comum e crime de responsabilidade => STJ (art. 105, I, "a", CF)
II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
INCORRETO
Procurador-Geral da República: a) infração penal comum => STF (art. 102, I, "b", CF); b) crime de responsabilidade => Senado Federal (art. 52, II, CF)
III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
INCORRETO
Ministro de Estado: a) infração penal comum e responsabilidade => STF (art. 102, I, "c", CF); b) crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente da República => Senado Federal (art. 52, I, CF);
No caso de crimes de responsabilidade praticado sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente da República o órgão julgador será o Senado Federal, nos termos do art. 52, I, e parágrafo único, CF (Pedro Lenza, página 662).
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Fiz também um quadro, espero que seja útil.
Autoridade
Crime Comum
Responsabilidade
HC (como paciente)
Presidente
STF
Senado Federal
STF
Vice-presidente
STF
Senado Federal
STF
Membros Congresso
STF
SF ou CD
STF
Ministros STF
STF
Senado Federal
STF
PGR
STF
Senado Federal
STF
Ministros de Estado
STF
STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)
STF
Comandantes
STF
STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)
STF
Membros Trib. Superiores
STF
STF
STF
Membros TCU
STF
STF
STF
chefes de missão
diplomática de caráter permanente
STF
STF
STF
Membro CNJ
Depende cargo
Senado Federal
Depende cargo
Membro CNMP
Depende cargo
Senado Federal
Depende cargo
AGU
STF
(eq ministro)
Senado Federal
STF
Governador
STJ
Assembleia Legislativa
STJ
Desembargadores
STJ
STJ
STJ
TC Estados e Mun
STJ
STJ
STJ
MPU (oficiem Trib)
STJ
STJ
STJ
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ALTERNATIVA A - No caso de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República ou Vice-Presidente, os Ministros de Estado serão julgados juntamente com aqueles, pelo Senado (CF, art. 52, I).
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No caso do II e III serão julgados pelo Senado.
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LETRA A
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A
questão exige conhecimento relacionado às competências para processar e julgar
disciplinadas pela constituição. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“I": está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".
Alternativa
“II": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado
Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade"
Alternativa
“III": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado
Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles".
Portanto,
está correto apenas o que se afirma em “I".
Gabarito do professor:
letra a.
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SENADO FEDERAL!!!!
CAI NA PEGADINHAAAAAAA
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
II - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;