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ID
790291
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça.


II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.



III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item (I): correta.


    *Todos artigos da Constituição Federal

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Item (II): errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Item (III): errada

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
            

  • Resposta Letra A
    O procurador e o ministro de estado nos crimes de responsabilidade- competência do senado

  • CF

    Executivo

    Legislativo

    Judiciário

    Outras autoridades

     

     

     

     

    STF

    Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU

    Senadores e deputados federais

    Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM)

    PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente

     

     

     

     

    STJ

    Governadores

     

    Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais)

    Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM

     

    TJ

    Prefeitos (crime estadual)

    Deputados estaduais (crime estadual)

    Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais)

    Todos os membros do MP estadual

     

    TRF

    Prefeito (crime federal)

    Deputados estaduais (crime federal)

    Juízes federais de 1° grau

    Os membros do MPU que atuam no 1° grau.
  • Conforme explicitado na Constituição Federal, os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 101, I, c,)
    No entanto, quando se tratar de crime de responsabilidade conexos com crimes da mesma natureza cometidos pelo Presidente ou o Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal. (art. 52, I)


  • Senhor Vitor Bicalho Filgueiras, atenção ao comentar as questões de maneira irresponsável. Você pode prejudicar alguém desatento ou que esteja iniciando os estudos e causar desordem no fórum.

    Corrigindo o infeliz comentário, o STF pode, sim, "julgar crimes de responsabilidade", ao processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I (quando os crimes, da mema natureza, forem conexos aos cometidos pelo Presidente da República ou pelo Vice), os Membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunais de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, conforme o artigo 102, I, c, da CF.


  • Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - páginas 671 e 672


    I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça

    CORRETO

    Desembargadores dos TJ´s dos Estados e do Distrito Federal; Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; membros dos TRF´s, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais: infração penal comum e crime de responsabilidade => STJ (art. 105, I, "a", CF)


    II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal

    INCORRETO

    Procurador-Geral da República: a) infração penal comum => STF (art. 102, I, "b", CF); b) crime de responsabilidade => Senado Federal (art. 52, II, CF)



    III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal

    INCORRETO

    Ministro de Estado: a) infração penal comum e responsabilidade => STF (art. 102, I, "c", CF); b) crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente da República => Senado Federal (art. 52, I, CF);

    No caso de crimes de responsabilidade praticado sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente da República o órgão julgador será o Senado Federal, nos termos do art. 52, I, e parágrafo único, CF (Pedro Lenza, página 662).

  • Fiz também um quadro, espero que seja útil. 

    Autoridade

    Crime Comum

    Responsabilidade

    HC (como paciente)

    Presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Vice-presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Membros Congresso

    STF

    SF ou CD

    STF

    Ministros STF

    STF

    Senado Federal

    STF

    PGR

    STF

    Senado Federal

    STF

    Ministros  de Estado

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Comandantes

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Membros Trib. Superiores

    STF

    STF

    STF

    Membros TCU

    STF

    STF

    STF

    chefes de missão diplomática de caráter permanente

    STF

    STF

    STF

    Membro CNJ

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    Membro CNMP

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    AGU

    STF (eq ministro)

    Senado Federal

    STF

    Governador

    STJ

    Assembleia Legislativa

    STJ

    Desembargadores

    STJ

    STJ

    STJ

    TC Estados e Mun

    STJ

    STJ

    STJ

    MPU (oficiem Trib)

    STJ

    STJ

    STJ


  • ALTERNATIVA A -  No caso de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República ou Vice-Presidente, os Ministros de Estado serão julgados juntamente com aqueles, pelo Senado (CF, art. 52, I). 

  • No caso do II e III serão julgados pelo Senado.

  • LETRA A

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências para processar e julgar disciplinadas pela constituição. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I": está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

    Alternativa “II": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade"          

    Alternativa “III": está incorreta. Segundo art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles".

    Portanto, está correto apenas o que se afirma em “I".

    Gabarito do professor: letra a.
  • SENADO FEDERAL!!!!

    CAI NA PEGADINHAAAAAAA

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    II - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;