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Alternativa correta letra E, confome Capítulo II - Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Eu decoro as vantagens lembrando do macete IGA, ou seja:
Idenização (não se incorpora ao vencimento)
Gratificação (se incorpora na forma da lei)
Adicional (se incorpora na forma da lei)
Portanto, letra E
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Lembrando que.....
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
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Para reforçar o que já foi dito com maestria pelos colegas acima, segue um breve resumo:
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Estou em dúvida com relação a afirmação :
" As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito!"
Mas, como ficaria então a afirmação de que:
"as diárias que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens, integram o salário?", sendo que diárias pertence as indenizações e a questão afirma:
"para qualquer efeito?"
Sei que de acordo com o art.49 a afirmação descrita na questão esta correta, mas não seria o caso de uma analise mais detalhada? .
Pelo menos assim eu entendo
Se alguém puder ajudar.....
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Michael, qual parte da lei você leu isso? Enfim, quando você põe um relógio no pulso ele está integrado ou incorporado ao seu corpo?
Integrado, correto? Pois você tem a opção de retirá-lo do pulso.
O que se incorpora não é retirado.
Abraço.
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Vantagens: GAI Gratificações, Adicionais e Indenizações
Indenizações: DATA Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Auxílio Moradia
Para memorizar incorporação ao vencimento, vale lembrar que o ato de Indenizar é devido em circunstâncias momentâneas, logo NÃO incorpora.
Gratificações e Adicionais se incorporam na forma da Lei, ou seja, se não há Lei regulamentando, também NÃO incorpora.
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Michael, vc está confundindo o art. 457, §2 da CLT com o art. 49 da lei 8112. Lembre-se são que são regimes jurídicos distintos. No caso da questão trata-se de regime dos servidores federais (o cara é servidor publico federal, ingressou mediante concurso publico) e, portanto é aplicado o artigo 49 da lei 8.112. Já no texto que vc transcreveu a pessoa é Empregada, regida pela CLT (foi contratada), e nesse caso não se aplica a lei 8112. Quando for analisar a questão verifique, sempre, qual comando é dado (se servidor federal, estadual, municipal ou empregado) pois para cada caso há, geralmente, uma lei especifica a ser aplicada.
Espero ter ajudado! Bons estudos!!!
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Das vantagens
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
As indenizações - não se incorporam ao vencimento ou provento.
As gratificações e os adicionais - incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Duas informações para o colega acima. Ele está confundindo regime celetista (CLT) com regime estatutária e a segunda é que ele está duvidando de texto expresso e claro de lei, dentro de questão objetiva da FCC....... Não deve fazer isto jamais!!!
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Alternativa correta letra E.
I - Está correta, pois é exatemtene o que o art. 49 da lei 8112/90 aduz: " Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e os adicionais.
II - Correta, pois retratat o art. 49, §1º, da lei 8112/90 que aduz: "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito."
III - Correta, pois retrata o art. 49, §2º da lei 8112/90 que aduz: "As gratificações e o adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
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VANTAGENS: G I A (NA FORMA DA LEI PODE INCORPORAR)
INDENIZAÇÕES: D A T AM (NÃO INCORPORA)
Se gostou me da umas star ai do lado.....
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Perfeita a observação do colega Di£go C.A..
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Letra (e)
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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indenizações não incorporam
gratificações e adicionais incorporam
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GABARITO ITEM E
VATAGENS---> BIZU: ''GAI''
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÕES--> BIZU: ''DATA''
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
INDENIZAÇÕES---> NUNCA INCORPORA
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS--> PODEM INCORPORAR--> CASOS DA LEI
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MACETE : indeNIzações → Não Incorpora
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
>>> não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito
>>> não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (indenizções, gratificações e adicionais)
Indenizações = DATA
Diária
Ajuda de Custo
Transporte
Auxílio-Moradia
As indenzações NUNCA se incorporam
As gratificações e adcicionais pode incorporar (insalubridade e periculosidade não são cumuláveis).