Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:
6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):
82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?
Se alguém puder me responder agradeço...