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ID
791464
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o empregado admitido em 14/06/2008. Determina que, a partir da comunicação da dispensa, cumpra o período de aviso prévio em casa.

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a letra "B", não seria 10/12?
  • Letra A - OJ 14. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o 10º dia da notificação de despedida.
    Letra B - 11/12. Porque, apesar do empregado ter parado de trabalhar dia 24/10, o contrato se estende até o último dia do aviso prévio, dia 24/11. OJ 82. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
    Letra C - Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 meses), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
    Letra D - Art. 477, § 8º, CLT - A inobservância do prazo de pagamento do aviso prévio sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
  • Letra E - Lei do FGTS. Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
    § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados 

  • porque o 13 não seria 5/12 referente a junho a outubro de 2010, sendo que 10 dias são proporcional e não Contam para formação de um avo é se tem a projeção de um mês por causa do aviso-prévio.
  •  Jhonatas , veja:
     
    O item "C" está correto, pois a contagem das férias se dá, nesse caso, da seguinte forma:

    Data da admissão: 14/06/2008
    Período aquisitivo: 14/06/2009
    Período concessivo: 14/06/2010

    A cada 12 meses completos, a partir da data da admissão, ele terá férias integrais.

    Considerando que ele foi admitido em 14/06/2008, o último período de férias integrais dele foi até 14/06/2010.

    Logo, o período de férias proporcionais, começou a contar de 14/06/2010 até 24/11/2010.

    Assim, são exatamente 5 meses e 10 dias de férias proporcionais...e esses 10 dias são insuficientes para completar outro mês inteiro.

    Espero que tenha ajudado.




  • Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:


     6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


    Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):

    82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


    Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?


    Se alguém puder me responder agradeço...