ID 791467 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato por prazo determinado Dos contratos de natureza trabalhista Remuneração e salário Remuneração e salário: caracterização e distinções Assinale a alternativa incorreta: Alternativas admite-se o contrato a termo nas hipóteses de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, nas atividades empresariais de caráter transitório e no contrato de experiência; o contrato de trabalho por prazo determinado previsto na CLT poderá ser prorrogado por mais de uma vez, desde que não ultrapasse os prazos previstos no artigo 445 da CLT, a saber, 90 (noventa) dias para o contrato de experiência e 2 (dois) anos para as demais hipóteses. o contrato por prazo indetenninado produz efeitos juridicos distintos em relação aos contratos a termo no que concerne à interrupção e suspensão do contrato de trabalho; em caso de vacância definitiva do cargo anteriormente ocupado por quem se aposenta, o novo ocupante não terá direito a salário igual ao percebido pelo seu antecessor; enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Responder Comentários A letra b está incorreta, tendo em vista a previsão contida no artigo 451 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, FOR PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ, passará a vigorar sem determinação de prazo". Ou seja, a permissão é a prorrogação de no máximo 1 vez. Letra BO contrato por prazo determinado não poderá ser prorrogado por mais de uma vez, caso isso ocorra, ele será considerado por prazo indeterminado.O contrato em questão pode ser prorrogado somente uma vez.CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo. ALTERNATIVA "B"a)CORRETAA base legal é o § 2º do art. 443 da CLT: “o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência.”b) INCORRETAInteligência do art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”Vale ressaltar, neste ponto, que eventualmente alguma banca possa fazer menção ao contrato por prazo determinado previsto na lei 9.601/98, nesse caso o contrato poderia ser prorrogado várias vezes, desde que obedecido o prazo máximo de dois anos. Então devemos ficar atentos quanto a isso também.c) CORRETANo contrato por prazo determinado a suspensão e interrupção não exercem influência, salvo previsão contratual entre as partes, no que tange ao termo final do contrato. Desta forma o termo final não será deslocado, restando o referido contrato extinto no prazo anteriormente estipulado.d) CORRETAA questão trata de vacância definitiva do cargo, a qual ocorreu, nesse caso, por aposentadoria. Aplica-se o disposto no inciso II da súmula 159 do TST, in verbis:"Súmula nº 159 do TSTSUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005[...] II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)"[...]e) CORRETANovamente a banca utilizou como base a súmula 159 do TST, a qual reza em seu inciso I que:[...] “I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)” [...]Abraço e bons estudos! Com a nova redação da súmula 244 do TST a letra "c" também não estaria incorreta? Não esqueçam que também existe o prazo de 3 meses dos temporário que não foi citado!!