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ID
791467
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A letra b está incorreta, tendo em vista a previsão contida no artigo 451 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, FOR PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ, passará a vigorar sem determinação de prazo". Ou seja, a permissão é a prorrogação de no máximo 1 vez.
  • Letra B
    O contrato por prazo determinado não poderá ser prorrogado por mais de uma vez, caso isso ocorra, ele será considerado por prazo indeterminado.
    O contrato em questão pode ser prorrogado somente uma vez.
    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • ALTERNATIVA "B"

    a)CORRETA
    A base legal é o § 2º do art. 443 da CLT: “o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.”

    b) INCORRETA
    Inteligência do art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”
    Vale ressaltar, neste ponto, que eventualmente alguma banca possa fazer menção ao contrato por prazo determinado previsto na lei 9.601/98, nesse caso o contrato poderia ser prorrogado várias vezes, desde que obedecido o prazo máximo de dois anos. Então devemos ficar atentos quanto a isso também.

    c) CORRETA
    No contrato por prazo determinado a suspensão e interrupção não exercem influência, salvo previsão contratual entre as partes, no que tange ao termo final do contrato. Desta forma o termo final não será deslocado, restando o referido contrato extinto no prazo anteriormente estipulado.

    d) CORRETA
    A questão trata de vacância definitiva do cargo, a qual ocorreu, nesse caso, por aposentadoria. Aplica-se o disposto no inciso II da súmula 159 do TST, in verbis:
    "Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    [...] II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)"[...]

    e) CORRETA
    Novamente a banca utilizou como base a súmula 159 do TST, a qual reza em seu inciso I que:

    [...] “I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)” [...]

    Abraço e bons estudos!
  • Com a nova redação da súmula 244 do TST a letra "c" também não estaria incorreta?
  • Não esqueçam que também existe o prazo de 3 meses dos temporário que não foi citado!!