ID 791485 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos A greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Formas de solução dos conflitos coletivos do trabalho Considerando o teor das orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa correta: Alternativas dependendo da situação, pode ser compativel com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens a seus participes; após a promulgação da Constituição Federal, a comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no cartório de registro de pessoas jurídicas; após a promulgação da Constituição Federal, as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais por decisão judicial; as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito são compativeis com a natureza e finalidado do dissídio coletivo; o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico. Responder Comentários ALTERNATIVA A - ERRADAOJ N. 10 DA SDC. "GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. (inserida em 27.03.1998)É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo."ALTERNATIVA B - ERRADAOJ N. 15 DA SDC. "SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. (inserida em 27.03.1998)A comprovação da legitimidade 'ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988."ALTERNATIVA C - ERRADAOJ N. 36 DA SDC. "EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998)É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador."ALTERNATIVA D - ERRADAOJ N. 03 DA SDC. "ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA. (inserida em 27.03.1998)São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito."ALTERNATIVA E - CORRETAOJ N. 07 DA SDC . "DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. (inserida em 27.03.1998)Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST." Gabarito: "E" OJ N. 07 DA SDC . "DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. (inserida em 27.03.1998)Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.