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b - errada Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
c - correta
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
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a) ERRADO.
b) ERRADO . Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
c) CERTO. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
d) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
e) ERRADO.
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Eu so nao sabia que era o senado federal que fazia a convocaçao!!!!!!!!
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Caro Ramon, na verdade quem faz a convocação é o presidente do Senado, mas atuando como presidente do Congresso Nacional.
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a) Errado. Art. 84, IX, da CF. Competência privativa do Presidente da República.
b) Errado. Art. 53, §8º, da CF. Pelo voto de 2/3 dos membros.
c) Correto. Art. 57, §6º, I, da CF.
d) Errado. Art. 139 da CF.
e) Errado. Arts. 136 e 137, da CF. No caso de decretação do Estado de Defesa, o Presidente da República decreta e depois submete a aprovação do Congresso Nacional. No caso de decretação do Estado de Sítio, primeiro o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para depois decretar.
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Amigos,
Não concordo com esse gabarito, pois conforme o art. 138, § 2º, a convocação extraordinaria do CN será feita somente se ele estiver em recesso, dentro de 5 dias pelo Presidente do Senado Federa que exerce a função de Presidente do CN. Caso não esteja, apreciará normalmente o pedido de decretação do Estado de Sítio.
aBÇOS..
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COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A resposta é letra C.
Suficiente a leitura do §6º do art. 57 da CF. Vejamos:
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
Na letra A, a decretação do Estado de Sítio é de competência exclusiva do presidente da República.
Para a letra B, façamos a leitura do §8º do art. 53 da CF:
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
O quorum de dois terços é mais qualificado do que a maioria absoluta. Perceba que o quesito menciona “maioria absoluta”. Pura maldade da organizadora! Foi no detalhe!
Na letra D, os Deputados e Senadores podem ser, regularmente, cassados durante o Estado de Crises [Estado de Sítio e Estado de Defesa].
Na letra E, o erro é bem sutil. O Estado de Crises é materializado por meio do Estado de Sítio e de Defesa. Entre esses, o Estado de Sítio é para situações mais graves, cabendo, inclusive, quando infrutífero o Estado de Defesa. Sobre o tema, vejamos o inc. IV do art. 49 da CF, de 1988:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Então, identificou o erro? Nota os verbos “aprovar” e “autorizar”. No caso, o presidente da República pode imediatamente decretar o Estado de Defesa, e a medida será submetida, a posteriori, ao crivo do Congresso Nacional. Já, tratando-se de Estado de Sítio, o presidente da República precisa da autorização prévia do Congresso.
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OPORTUNO SALIENTAR:
O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA É EXIGIDO PARA A AUTORIZAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO;
NO CASO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR, O QUÓRUM É DE DOIS TERÇOS.
TRABALHE E CONFIE.
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Letra A: errada. 0 Presidente da República e que possui competência para decretar o estado de sítio e o estado de defesa. O Governador do Estado não poderá fazê-lo.
Letra B: errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
Letra C: correta. De fato, esses dois casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Letra D: errada. Não há tal previsão na CF/88.
Letra E: errada. O estado de defesa é decretado antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional. Após decretado, ele é submetido a aprovação do Congresso.
Prof. Nadia Carolina
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Gabarito: C
Informação importante:
Estado de Defesa: aprovação posterior do Congresso Nacional
Estado de Sítio: aprovação prévia do Congresso Nacional
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B) Imunidades serão preservadas, salvo as incompatíveis (imunidades). Podem ser suspensas.
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LETRA "C"
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República.