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Letra A
As demais questões estão corretas, estando presentes nas seguintes disposições legais:
Letra B
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Art. 78. A empresa é responsável: (...) IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
Letra C
Lei 8.212/1991
Art. 30. (...) I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
Letra D
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: (...) II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Letra E
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249;
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Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 78. A empresa é responsável:
V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;
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A alternativa "A" é a INCORRETA
A palavra SOMENTE a deixa incorreta, o certo seria INDEPENDENTEMENTE.
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ESAF... é outro nível.
Vou ter que estudar muito para alcançar o sonho e o cargo de Auditor Fiscal...
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A experiência ajuda na hora de marcar o gabarito .
Confiante !
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Lei 8212
Art 30 IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)
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Marquei letra "C" por não constar o contribuinte individual no art. 30 do PCSS:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
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Tbm marquei a C pelo mesmo motivo Jéssica:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
Alguém sabe justificar o pq da "C" não ser tbm incorreta?
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Fernanda, a "C" esta correta pois cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.
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c) o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Desta forma sim, estaria correta. Enfim, gabarito "A" devido à palavra "somente".
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Valeu Felipe :)
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A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa é obrigada a recolher a contribuição do PRPF e do segurado especial até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas por via direta com o produtor ou com intermediário pessoa física.(CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 20ª EDIÇÃO - FÁBIO ZAMBITTE)
gab: a
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Não entendi até agora porque a letra A está errada. Qual a Lei que fundamenta o erro da questão? Ajudem-me por favor!
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Adriana, a empresa fará o desconto e o recolhimento quando negociar com o produtor ou com o intermediário. A questão fala somente do produtor, a palavra "somente" deixa a questão errada. INSTRUÇÃO NORMATIVA 971 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ARTIGO 78. Bons estudos.
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Fiquei muito em dúvida entre a A e a C devido a isso também, Ghuiara!
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Eu entendi errado? TANTO a Associação desportiva - QUANTO A - Entidade promotora de espetáculo desportivo irão recolher para o INSS?
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Caro colega Ricardo,
O que o enunciado quis dizer foi o seguinte: A entidade que promove o evento é o responsável tributário pelo recolhimento da Associação que mantém a equipe de futebol profissional. Concentrado nas entidades promotoras a responsabilidade, viabiliza o controle e diminui a sonegação.
Como a entidade promotora do espetáculo já arrecada e recolhe em nome da empresa, não precisa que esta recolha novamente.
O que torna a assertiva correta
GABARITO: LETRA A .
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O erro da A está na palavra "somente"...
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A
Não é somente nos casos que foram feitas as operações diretamente com o produtor.
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Li todos os comentarios e ate agora nao entendi o erro da letra C
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; NAO FALA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
LOGO DEPOIS TEMOS:
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
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Wilson Moniz é assim:
Quando o C.I trabalha para pessoas fisicas, é ele próprio que Recolhe, paga suas contribuições.
Agora se o C.I trabalhar para Pessoa JURÍDICA é a PJ que Desconta e Recolhe suas Contribuições.do C.I que lhe preestar serviço.
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ARTIGO 216 DO DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
CAPÍTULO VIII
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais de Arrecadação
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)
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ERRADA A
a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação,INDEPENDENTEMENTE DESSAS operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.
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INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO.
ACONTECE ESTA OBRIGAÇÃO QUANDO EXISTE A RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (INTERMEDIÁRIO).
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Mais uma vez a minha falta de atenção fez com que eu errasse mais uma questão: Li rápido e não prestei atenção na palavra Exceto
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conforme comentario de felipe rosa
cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.
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a(GABARITO)
a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.
8212/91 ART 30.
III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
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8212/91 ART 30.
III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).
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A letra A é contundente em seu equívoco.