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ID
792337
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda a questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado.....a alternativa a ser considerada correta é a letra E, corrijam-me se estiver errado:
    I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade. (CORRETO) Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele. EREsp 792628/RS - STJ. "2. Considerando a amplitude conferida à expressão "crédito relativo a tributo ou contribuição" (art. 74 da Lei 9.430/96), deve-se entender que ela abarca qualquer pagamento indevido feito pelo contribuinte a título de crédito tributário. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele."
    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • I - Correto. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (CTN, art. 124); Se todos são proprietários do mesmo imóvel (condôminos) devem ser solidários quanto ao imposto incidente sobre esta propriedade.
    II - Correto. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).
    III - Correto. É o que dispõe e descreve o CTN, art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • Duro foi eu responder "E" e o site me falar? Você errou! Resposta: e. 

    Coisa de estagiários só pode

  • I) A solidariedade é um instituto que existe para que o fisco possa escolher de quem cobrar a obrigação tributária. Mas essa escolha não é livre, as pessoas têm de ter interesse em comum. Nessa afirmação é justamente o que ocorre por causa do interesse na propriedade. Portanto, o CTN prevê que serão solidários em relação ao fato gerador. “CTN-Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;” Alternativa correta.

    II)  O crédito tributário advém da obrigação tributária e essa pode conter tanto o tributo quando a penalidade pecuniária, reproduzindo um trecho de uma decisão do STJ nesse sentido: (RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001) "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias." Alternativa correta.

    III) Lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo praticamente faz tudo. Ele calcula quanto acha que é devido e paga, tudo isso, sem qualquer tipo de prévia análise por parte do fisco. Um exemplo disso é o ICMS, onde o contribuinte declara mensalmente seus débitos e créditos através da GIA (Guia de Apuração de Informação do ICMS), as quais serão posteriormente verificadas através de uma ação fiscal.  recomendo a leitura art 150 - Ctn - correta

    Bons estudos!!!

  • CTN
    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

    CORRETO. Os condôminos têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal – nos termos do art.124, I do CTN.

    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão 'crédito tributário' não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

    CORRETO. O STJ inclui o conceito de multas na expressão crédito tributário. Veja trecho do EREsp 928379/SP:

    “(...)Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).

    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

    CORRETO. Conforme os termos do artigo 150 do CTN.

    CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Os três itens estão certos. Gabarito letra “e”.

    Resposta: E