I) A solidariedade é um instituto que existe para que o fisco possa escolher de quem cobrar a obrigação tributária. Mas essa escolha não é livre, as pessoas têm de ter interesse em comum. Nessa afirmação é justamente o que ocorre por causa do interesse na propriedade. Portanto, o CTN prevê que serão solidários em relação ao fato gerador. “CTN-Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;” Alternativa correta.
II) O crédito tributário advém da obrigação tributária
e essa pode conter tanto o tributo quando a penalidade pecuniária, reproduzindo um trecho de uma decisão do STJ nesse sentido: (RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001) "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias." Alternativa correta.
III) Lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo
praticamente faz tudo. Ele calcula quanto acha que é devido e paga, tudo
isso, sem qualquer tipo de prévia análise por parte do fisco. Um exemplo
disso é o ICMS, onde o contribuinte declara mensalmente seus débitos e
créditos através da GIA (Guia de Apuração de Informação do ICMS), as
quais serão posteriormente verificadas através de uma ação fiscal. recomendo a leitura art 150 - Ctn - correta
Bons estudos!!!
I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.
CORRETO. Os condôminos têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal – nos termos do art.124, I do CTN.
CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II. Segundo entendimento do STJ, a expressão 'crédito tributário' não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.
CORRETO. O STJ inclui o conceito de multas na expressão crédito tributário. Veja trecho do EREsp 928379/SP:
“(...)Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).
III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.
CORRETO. Conforme os termos do artigo 150 do CTN.
CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Os três itens estão certos. Gabarito letra “e”.
Resposta: E