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Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.(ERRADA) Art. 12, V, Lei 8.212 - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. (ERRADA) Art. 12, V, b, Lei 8.212/91) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
c) o ministro de confissão religiosa. (ERRADA) Art. 12, V, c, Lei 8.212/91 - o ministro de confissão religiosa
d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. (CORRETA) Art. 12, V, f, Lei 8.212/91 - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (ERRADA) Lei 11.788/08, Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
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O ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: Ter idade mínima de 16 anos; Não exercer atividade que exija filiação obrigatória; Não ser participante de regime próprio de Previdência Geral. Podem filiar-se facultativamente entre outros: Dona de casa; Síndico de condomínio, quando não remunerado; Estudante; Brasileiro que acompanhe cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; Membro de conselho tutelar, quando não estiver filiado a qualquer regime de previdência social; Bolsista estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a lei nº 6.494/77; Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; Presidiário que exerce atividade remunerada o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
"no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS
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A-Contribuinte individual
B-Contribuinte individual
C-Contribuinte individual
D-Correta
E-Empregado
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O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado
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Segurados facultativos são aqueles cujo vínculo com o RGPS depende
da sua vontade. Com fundamento no princípio da universalidade, podem ser
considerados segurados facultativos todas as pessoas que não exerçam
atividade remunerada que os vincule obrigatoriamente aos regimes básicos de
previdência. Exemplo: uma dona de casa, que não exerça atividade
remunerada.
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Boa questão!
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segurado facultativo [sem] atividade remunerada. ok
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a, b e c: Segurados Contribuintes Individuais
d) correta
e) Segurado Empregado
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• Eis um rol exemplificativo: Artigo 11, §1º, do RPS.
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
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O bolsista e o estagiário em desacordo com a lei é segurado empregado. Mas se o bolsista estiver ligado ao Exercito será contribuinte individual. E o estagiário e acordo com a lei será facultativo. Pronto! É o que precisamos saber!
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MACETE: O garimpeiro, que só pensa em ganhar dinheiro com seu ouro, é sempre um individualista (= contribuinte individual).
MACETE: (Agro)Pecuarista rico só pensa em trabalhar com suas vaquinhas (quatro patas = 4 módulos fiscais) pra ganhar dinheiro, mais um individualista (= contribuinte individual).
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a) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual
b) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual
c) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual
d) segurado facultativo
e) segurado obrigatório na qualidade de empregado.
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letra E)
Fiquem espertos desacordo com a lei n 11.788 ( empregado) ….. de acordo com a lei n 6.494 (facultativo) WALLRIGHT!!!
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D
A) e B) e C) Contribuintes Individuais.
E) Empregados, já que estão em desacordo com a Lei 11788.
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Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Síndico que NÃO RECEBER remuneração: SEGURADO FACULTATIVO.
Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a lei: SEGURADO EMPREGADO.
Sobre o MÉDICO:
Médico: EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!
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Sindico de Condominio Remunerado/Isento da taxa condominial é Contribuinte Individual.
Sindico de Condominio que Não receber Remunerado é Segurado Facultativo.
Contribuintes Individuais:
Ministro de comissão religiosa
Autonomo
Garimpeiro
Trabalhador de Organismo Internacional da qual o Brasil seja
membro efetivo, salvo se coberto por regime proprio do orgão....... Etc
Médico: EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei:EMPREGADO;
Médico residente que presta serviços de acordo com a lei:CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.