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ID
792787
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São responsáveis solidários pelo pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados

Alternativas
Comentários
  • Importadores serão responsáveis solidários por informações de produtos estrangeiros

    15/12/2011 - 21h09
     

    As mudanças constam da Lei 12.546
  • Art. 27.  São solidariamente responsáveis

    III - o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais 

    Art. 30.  Na hipótese dos incisos III e IV do art. 27, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira responde conjunta ou isoladamente pela infração.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
  • Só para complementar:

    Como os colegas citaram, a única alternativa que fala sobre o responsável solidário é a letra "B".

    As outras alternativas exploram os contribuintes de fato do IPI.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A) o possuidor ou detentor, em relação aos produtos tributados que possuir ou mantiver para fins de venda ou industrialização, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL

    B) correta

    C) o transportador, em relação aos produtos tributados que transportar, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL

    D) os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18 --> CONTRIBUINTE

    E) o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar --> CONTRIBUINTE


  • Contribuinte tem relação direta e pessoal com o fato gerador. Responsável tem ligação “indireta”, pois está após o fato gerador-FG. Assim, quando uma fábrica vende (pratica o FG). Quando esse produto chega no adquirente, este adquirente será responsável, pois está após o FG. Com base nessa ideia, conseguimos responder a maior parte dos itens até que nos sobre apenas a responsabilidade por solidariedade, veja:

    A- É responsável. Não praticou o FG.

    C – É responsável. Não praticou o FG.

    D – Trata-se de uma categoria especificadamente definida no RIPI como contribuinte (art 18). Soma-se ao industrial e ao equiparado a industrial no rol de contribuintes. De forma prática, pode-se perceber essa condição no momento em que uma fábrica promove a saída de papel imune para alguém que não fazia jus à imunidade. Logo deveria ter destacado o IPI nessa venda, já que estava praticando o fato gerador do IPI e não foi confirmada a imunidade. Assim percebe-se facilmente a sua condição de contribuinte (relação direta com o fato gerador).

    E – É contribuinte. O industrial e o equiparado a industrial são os contribuintes típicos do IPI.

    Sobra-nos a letra B, previsão do artigo 27 do RIPI, inc. III. Também é fácil perceber que esse é o caso de responsabilidade solidária, pois envolve a importação por conta e ordem ,ou seja, temos “alguém” pedindo para “outro alguém” importar em seu nome. É natural que em operação com essas características surja a responsabilidade solidária entre importador efetivo e aquele que importa por sua conta e ordem.

    Resposta B