Complementando os comentários dos colegas:
A) o possuidor ou detentor, em relação aos produtos tributados que possuir
ou mantiver para fins de venda ou industrialização, desacompanhados da
documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL
B) correta
C) o transportador, em relação aos produtos tributados que transportar,
desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL
D) os que consumirem ou utilizarem em outra
finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou
editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando
alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18 --> CONTRIBUINTE
E) o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador
relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos
geradores decorrentes de atos que praticar --> CONTRIBUINTE
Contribuinte tem relação direta e pessoal com o fato gerador. Responsável tem ligação “indireta”, pois está após o fato gerador-FG. Assim, quando uma fábrica vende (pratica o FG). Quando esse produto chega no adquirente, este adquirente será responsável, pois está após o FG. Com base nessa ideia, conseguimos responder a maior parte dos itens até que nos sobre apenas a responsabilidade por solidariedade, veja:
A- É responsável. Não praticou o FG.
C – É responsável. Não praticou o FG.
D – Trata-se de uma categoria especificadamente definida no RIPI como contribuinte (art 18). Soma-se ao industrial e ao equiparado a industrial no rol de contribuintes. De forma prática, pode-se perceber essa condição no momento em que uma fábrica promove a saída de papel imune para alguém que não fazia jus à imunidade. Logo deveria ter destacado o IPI nessa venda, já que estava praticando o fato gerador do IPI e não foi confirmada a imunidade. Assim percebe-se facilmente a sua condição de contribuinte (relação direta com o fato gerador).
E – É contribuinte. O industrial e o equiparado a industrial são os contribuintes típicos do IPI.
Sobra-nos a letra B, previsão do artigo 27 do RIPI, inc. III. Também é fácil perceber que esse é o caso de responsabilidade solidária, pois envolve a importação por conta e ordem ,ou seja, temos “alguém” pedindo para “outro alguém” importar em seu nome. É natural que em operação com essas características surja a responsabilidade solidária entre importador efetivo e aquele que importa por sua conta e ordem.
Resposta B