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ID
793216
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Correto. ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 24-8-2012. ?Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ?imprensa?, sinônimo perfeito de ?informação jornalística? (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ?humor jornalístico? enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.?
  • a) Errado. Art. 5º, LVIII, da CF/88.
    c) Errado. Seria mandado de segurança. Art. 5º, LIX, da CF/88.
    d) Errado. RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.?
    e) Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o examepsicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes

  • A Alternativa A está incorreta, pois conforme o art. 5º LVII da C. F.:
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Alternativa B correta

    Alternativa C está incorreta, pois consoante ao art. 5º LXIX da C.F.:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
     
    Alternativa D está incorreta, uma vez que o STF afirma:
    O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.” (RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-12-2011, Segunda Turma, DJE de 22-11-2012.)
    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202019

    Alternativa E está incorreta, no sentido de que o STF afirma que:
    O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou, no entanto, que a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja.
    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154995 
     



     
      FONTE F



     

  • C)ERRADA
    Mandado de injunção -  Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.
  • Súmula 686, STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
  • A liberdade de imprensa conferida pela CF coloca os jornalista acima de tudo e de todos. Jornalista podem difamar as pessoas o quanto desejam e raramente são punidos. Isso não é justo.

    Daniela, você descreveu um político,  que eu saiba, jornalistas estão sujeitos a responder civil e penalmente pelo que diz,;o que a lei lhes assegura é o sigilo da fonte, umas das qualidades que se espera dos jornalistas é algo como "impessoalidade", ao difamar por outrém, não estaria sendo impessoal.

    não sou jornalista,rss.
    assim como existem jornalistas ruins, existem políticos bons ( ...mas, parece que por pouco tempo!)
  • a) Errado. Art. 5º, LVIII, da CF/88.

    b) Correto. ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 24-8-2012. ?Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ?imprensa?, sinônimo perfeito de ?informação jornalística? (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ?humor jornalístico? enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.?

    c) Errado. Seria mandado de segurança. Art. 5º, LIX, da CF/88.

    d) Errado. RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.? 

    e) Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes."



    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=3GHjK2bsJIxxO_6dyjZyUS4IeSJtmPE5fRkRC7fgmCM~

  • Letra A - Incorreta - Prolação = Traduz-se no ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito. Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória.

    Letra C - Incorreta - Art. 5º, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (A QUESTÃO MENCIONA A LITERALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Complementando comentário do item E

    Enunciado da Súmula Vinculante 44. O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF. (08.04.2015)

  • INCORRETA (A): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII, da CF).

     

    CORRETA (B): Segundo a jurisprudência do STF, o exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civiImente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a CF (ADI4.451-MC-REF, 0/E 24.08.2012).


    INCORRETA (C): Essa é a hipótese de cabimento de mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF).


    INCORRETA (D): O STF se posicionou no sentido de que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges (RE227.114, O/E22.11.2012).


    INCORRETA (E): Além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra (RE 417.019-AgR, 0/ 14.09.20_07) ..

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LVII, CF/88 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de "imprensa", sinônimo perfeito de "informação jornalística" (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º,  V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução "humor jornalístico" enlaça pensamento crítico, informação e criação artística. [ADI 4.451 MC-REF, rel. min. Ayres Britto, j. 2-9-2010, P, DJE de 24-8-2012.]"

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Além disso, o art. 5º, LXIX, CF/88 estabelece que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, “O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. [RE 227.114, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-12-2011, 2ª T DJE de 22-11-2012.]".

    Alternativa “e": está incorreta. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público (Súmula 686, STF).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Mandado de Segurança: visa à proteção de Direito Líquido e Certo, não amparados pelo Habeas Corpus (HC) e Habeas Data (HD);

    Mandado de Injunção: decretar Inconstitucionalidade da Lei.