a) Errado. Art. 5º, LVIII, da CF/88.
b) Correto. ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 24-8-2012. ?Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ?imprensa?, sinônimo perfeito de ?informação jornalística? (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ?humor jornalístico? enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.?
c) Errado. Seria mandado de segurança. Art. 5º, LIX, da CF/88.
d) Errado. RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.?
e) Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes."
Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=3GHjK2bsJIxxO_6dyjZyUS4IeSJtmPE5fRkRC7fgmCM~
INCORRETA (A): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII, da CF).
CORRETA (B): Segundo a jurisprudência do STF, o exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civiImente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a CF (ADI4.451-MC-REF, 0/E 24.08.2012).
INCORRETA (C): Essa é a hipótese de cabimento de mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF).
INCORRETA (D): O STF se posicionou no sentido de que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges (RE227.114, O/E22.11.2012).
INCORRETA (E): Além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra (RE 417.019-AgR, 0/ 14.09.20_07) ..