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ID
793237
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As autarquias não possuem subordinação hierárquica, pois são sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e das condutas de seus dirigentes.
  • Letra B incorreta.
    As autarquias possuem Sujeição ao controle ou tutela (Sujeitas ao controle da pessoa política que a criou, á qual são vinculadas ( portanto não há subordinação e sim relação de vinculação, controle finalístico).







  • Não se trata de hierarquia. Há vinculação, supervisão ministerial e controle finalístico.
  • GABARITO: b) são subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor.
    Esta é a alternativa incorreta, haja vista que "as autarquias, assim como todas as entidades da administração indireta, não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, estados, DF e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não subordinação). Exemplificando: o INSS, autarquia federal que atua na área de seguridade social, está vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. O MPAS exerce sobre o INSS o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão (nesse caso, como se trata de vinculação a um ministério, utiliza-se mais especificamente a expressão "supervisão ministerial").
    FONTE: Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino &e Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 48.
  • Então...não esqueça...

  • Para enrriquecer nosso estudo sobre Administração indireta.

    As autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista, em nenhuma delas há subordinação hierarquica e sim vinculação com o ente que as criou ou autorizou sua criação. cabendo a este apenas o controle finalistico (supervisão ministerial) que visa a mantê-las no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela)


    Bons estudos.
  • As autarquias não são subordinadas a seu órgão supervisor ,mesmo porque a um vinculo ,então há controle finalistco ,para observar se está cumprindo sua exata função.
  • As autarquias encontram-se devidamente enunciadas no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que, de maneira expressa, estabelece que uma autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
  • A opção "a" está correta. De fato, autarquias são pessoas jurídicas, logo, ostentam personalidade jurídica própria, isto é, são sujeitos de direitos, o que significa dizer que têm aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    A letra "b" está incorreta e é o gabarito da questão. Inexiste hierarquia entre as autarquias e o órgão da Administração direta ao qual se vinculam. O controle que daí decorre não tem origem em relação de subordinação hierárquica, e sim em mera vinculação. Fala-se aqui em tutela ou supervisão ministerial. Trata-se de controle bastante restrito, limitado aos termos da lei que houver instituído a entidade autárquica. Aliás, os candidatos devem ter em mente que só é correto falar em hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, se as autarquias possuem personalidade jurídica própria, é de se concluir que não há relação de subordinação hierárquica no que se refere à Administração centralizada, a qual corresponde a uma outra pessoa jurídica (União, Estados, DF ou Municípios).

    A opção "c" está correta, porquanto em sintonia com o art. 37, inciso XIX, CF/88.

    A letra "d" também não apresenta qualquer erro. Autarquias são entidades integrantes da Administração indireta. Confira-se, neste sentido, o disposto no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67.

    Por fim, a alternativa "e" está correta. Qualquer ente federativo pode vir a criar autarquias, no âmbito de sua respectiva competência constitucional, com fulcro no sobredito art. 37, XIX, daí resultando que poderá haver autarquias federais, estaduais, distritais ou municipais, a depender da pessoa política instituidora.


    Gabarito: B


  • Praticamente a mesma questão:

    Prova: ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico - Prova 1

    Disciplina: Direito Administrativo |

    A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela:

    a) é integrante da chamada Administração Indireta.
     b) tem personalidade jurídica própria, de direito público.
     c) está hierarquicamente subordinada a tal Ministério.
    d) executa atividade típica da Administração Pública.
     e) tem patrimônio próprio.


    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: B

  • Errado, existe apenas vinculação para fins de controle finalístico (de legalidade). Não há que se falar em hierarquia de PJ diferentes

  • Gabarito:B


    A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Comentário:

    As autarquias são entidades da administração pública indireta (opção “d”), com personalidade jurídica própria (opção “a”), de direito público, criadas por lei (opção “c”) e, quanto ao nível federativo, podem ser federais, estaduais, distritais e municipais (opção “e”). Por outro lado, não estão subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor (opção “b” – gabarito), mas apenas a ele vinculadas para fins de controle finalístico.

    Gabarito: alternativa “b”

  • As autarquias são entidades da administração pública indireta (opção “d”), com personalidade jurídica própria (opção “a”), de direito público, criadas por lei (opção “c”) e, quanto ao nível federativo, podem ser federais, estaduais, distritais e municipais (opção “e”). Por outro lado, não estão subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor (opção “b” – gabarito), mas apenas a ele vinculadas para fins de controle finalístico.

  • Gab b! Descentralização administrativa por outorga! Criação de uma PJ jurídica de direito público por lei específica. (Autarquia)

    Não há hierarquia perante seu criador , mas sim uma Supervisão Ministerial.