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A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, não pertencendo à Administração Direta.
=)
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Curiosidade:
DEL0759
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A CEF terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.
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A SRF e o TRE são da Administração Direta?
Como assim?
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Isso mesmo CLAUDINO, a SRF e o TRE também fazem parte da Administração Pública Federal Direta. A SRF faz parte do Ministério da Fazenda, enquanto o TRE compõe o Poder Judiciário. A CEF é uma empresa pública e, como tal, faz parte Administração Pública Federal Indireta. O Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal. Observe o quadro-resumo adiante:
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A caixa Econômica Federal é empresa pública federal- portanto ente administrativo que compõe o rol da administração indireta
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Nãp há dúvidas que a CEF compõe a Adm. Pública indireta. Mas alguém pode me explicar como é que um órgão do poder judiciário faz parte da Adm. pública? Quer dizer que o poder Judiciário e Legislativo também estão compreendidos na Adm. Pública Direta? E o MP?
Obrigada. =]
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Obrigada, Guilherme!
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Xará, o Ministério Público não é um órgão do Poder Executivo. Não cometa tamanho equívoco. Muito pelo contrário, o Ministério Público fiscaliza e denuncia as irregularidades perpetradas pelo Executivo.
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No que diz respeito ao MP ser ou não do Poder Executivo, acho vale a pena saber o que o próprio MP diz sobre o assunto:
"Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dospoderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto podere sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dosPoderes do Estado."
http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/duvidas
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Resposta: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública)
Basta lembra que são da Administração Indireta as:
- Autarquias;
-Fundações;
-Sociedades de enconomia Mista;
-Empresas Públicas;
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Galera, tb errei por conta de ditração, mas não temos como discutir com a banca. Temos que saber que a Caixa Ec. Federal é empresa publica, como os Correios, tanto é que qdo tem um crime relacionado a elas, quem investiga é a PF. As Agencias, como ANAC, são autarquias federais. Tb temos que saber que a Soc. Economia Mista é metade publica e privada, regida por CLT, que pertence ao Estado, ex.: Petrobas, havendo crime que investiga é a Pol. Civil do Estado.
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Claramente, as alternativas
"a", "b", "c" e "d" correspondem,
todas, a exemplos de órgãos públicos, os quais são integrantes da Administração
Pública Federal Direta, como fixado pelo enunciado. Ao se falar em
Administração direta (ou centralizada), o candidato deve logo associar tal
ideia a duas possibilidades: ou aos entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), ou aos órgãos públicos que compõem a estrutura interna,
ou seja, a intimidade administrativa de tais pessoas políticas. A resposta,
portanto, seria a opção "e", uma vez que a Caixa Econômica Federal é
uma empresa pública federal. Logo, cuida-se de entidade integrante da
Administração indireta (art. 4º, II, "b", Decreto-lei 200/67).
Gabarito: E
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É moçada, esse tipo de questão não cai mais! rs
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Quem errar uma questão dessa tem que apanhar de cinta ...brincadeira pessoal.
Caixa Econômica Federal --> É uma empresa pública
E Empresas Públicas --> compõem a chamada Administração Indireta
Letra e)
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Na minha opinião essa questão tem 2 respostas corretas: as letras C e E. A letra E é incontestável e já foi devidamente explicada pelos colegas. No entanto a letra C tb está errada, tendo em vista que o Tribunal Eleitoral está na estrutura do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, e também o Poder Legislativo, não fazem parte da administração direta. Vejam o art 4 do Decreto lei 200:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
O três poderes são independentes e harmônicos, mas a função precípua de administração é do Poder Executivo. Sempre que se falar em administração direta estamos falando do Poder Executivo, só ele é competente para administrar o Estado.
Pfv, comentem se eu estiver equivocado.
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Respondendo ao Colega Henrique M...
O TRE integra a classificação dos órgãos independentes, e sim, são órgãos da Administração Direta, junto com o MP, TCU e Defensoria.
Classificação dos órgãos públicos
Muitas classificações têm sido elaboradas para os órgãos públicos. A mais solicitada em concursos públicos é a de Hely Lopes Meirelles,3 que procura agrupá-los de acordo com a posição estatal, estrutura e atuação funcional, conforme será visto a seguir.
Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos
Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
a) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;
b) Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;
c) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
d) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.
(Alexandre, Ricardo
Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)
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CAIXA ECONOMICA FEDERAL = É uma empresa pública.
Empresas Públicas --> compõem a chamada Administração Indireta.
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GB E
PMGOO
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A caixa Econômica Federal é empresa pública federal- portanto ente administrativo que compõe o rol da administração indireta
MNEMÔNICO >> fasE
GB E
PMGO.
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A caixa Econômica Federal é empresa pública federal- portanto ente administrativo que compõe o rol da administração indireta
MNEMÔNICO >> fasE
GB E
PMGO.
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a,b,c,d são órgãos.
e é Empresa pública.