SóProvas


ID
794173
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma Guarnição PM prendeu em flagrante delito um infrator e o conduziu, com seus pertences, para uma delegacia policial. Posteriormente, parte desses pertences (um relógio e um cordão de ouro) sumiu. Após investigações, descobriu-se que um policial de serviço naquele dia na delegacia havia subtraído para si os objetos. Neste caso, houve:

Alternativas
Comentários
  • Devido a qualidade do sujeito ativo (funcionário público) o policial responderá por peculato e não por furto.

    Art. 312 do CP -  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
  •  Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • questão muito mal feita. abra espaço para muitas indagações...
  • É o chamado peculato-malversação, que ocorre quando funcionário público apropria-se de coisa particular sob a custódia do Poder Público. 
  • É o famoso peculato-furto que se configurou quando o funcionário público comete o delito, estando na situação de serviço, ele subtrai e aproveita facilidade que é proporcionada à qualidade de funcionário público.
  • Diferente do colega acima, não tenho certeza se tratar-se-ia de PECULATO-FURTO ou PECULATO-APROPRIAÇÃO, a questão não deixou claro se a posse dos bens do particular permaneceu sob a custódia do policial ou se na posse de outro funcionário da repartição, vejamos a diferença:

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,...  (PECILATO-APROPRIAÇÃO)

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO-FURTO)

    Mesmo com a exposição dos artigos anteriores estes servem apenas para fins didáticos pois o crime seria de natureza militar e este responderia pelo CPM e não pelo CP, mas tudo bem!
  • -"Após conduzir seus bens para uma Delegacia Polcial."
    Na verdade não constitui PECULATO-FURTO, uma vez que o bem não era da administração, mas sim do particular, estando a administração somente como tutora desses bens. Para esse tipo de peculato, como colocado a alguns comentários acima, PECULATO MALVERSAÇÃO, funcionário público que subtrai bem particular cuja guarda está com a administração.
  • TENHO QUE COMENTAR, POIS TEM GENTE VIAJANDO NAS RESPOSTAS!

    PECULATO DOLOSO PRÓPRIO: caracterizado pela POSSE que o servidor tem sobre o bem (particular ou não, momentânea ou não, não tem interesse nesse momento). Divide-se em 2:
    1.    Peculato Apropriação- ideia de apropriação indébita que é praticada pelo funcionário público. Indébita porque apesar de ter a posse o bem não é seu.
    Ex.: Usar veículo oficial para fins pessoais.
     
    2.    Peculato Desvio- ideia de desvio indébito que é praticado pelo servidor público. Indébito porque apesar de ter a posse o bem não é seu.·        
    Ex.: Sou funcionário do BB e uso o sistema para colocar dinheiro em minha conta.

    PECULATO DOLOSO IMPRÓPRIO:  caracterizado pelo ACESSO que o servidor público tem ao bem público. 
    1.    Peculato Furto- Servidor que subtrai ou ajuda a subtrair em virtude da facilidade encontrada por ser servidor público, pelo seu cargo.
    Ex.: Segurança do DETRAN que facilita entrada de outras pessoas para furtar peças de veículos no pátio.

    Perceba que o exemplo o cabra é servidor e subtrai para si, em virtude a um acesso que tem ao objeto e não pela posse. PECULATO FURTO, portanto.

    Bons estudos.
  • Questão pessimamente formulada... Admite duas respostas.. Peculato ou furto simples. Somente seria peculato se o enunciado da questão afirmasse que o sujeito ativo (policial de serviço) se utilizou da facilidade que o cargo lhe proporcionava para subtrair o bem. Não é a mera condição de funcionário público que faz incidir o crime funcional de peculato. A questão não deixa isso claro.
  •  

    Funcionário público que subtrai coisa em poder da Administração pratica qual crime?

     

    DEPENDE.

    1ª hipótese: Se a subtração foi facilitada pela condição de agente público  Art. 312, §1º (peculato-furto).

    2ª hipótese: Se a subtração não foi facilitada pela condição de agente  Art. 155 (furto comum).

  • Em momento algum a questão dispõe que o policial tem a posse sobre os bens ou vale-se da facilidade que lhe proporciona qualidade de funcionário!! Atendo tãO somente ao enunciado da questão FURTO SIMPLES!!

     

  • Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • famoso peculato furto..

     

  • "...descobriu-se que um policial de serviço naquele dia na delegacia havia subtraído para si os objetos..." qual a má formulação na questão!? Ela deixou bem clara...

  • O engraçado pe que a questão nã específica que os objetos de furto ficarão em posse do Agente público. Quase vou na alternativa de furto.

  • O engraçado pe que a questão nã específica que os objetos de furto ficarão em posse do Agente público. Quase vou na alternativa de furto.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • Peculato furto