SóProvas


ID
795421
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar que visa a autorizar os Estados da Federação a legislarem sobre questões específicas relativas à desapropriação de imóveis urbanos e rurais é apreciado pelas Casas do Congresso Nacional, obtendo voto favorável à aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e por 42 Senadores. Nessa hipótese, o projeto de lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima a questão.

    Note o candidato que, apesar de ser matéria de competência privativa da União (art. 22, II da CF), é possível a delegação aos Estados para legislarem sobre questões específicas, por meio de lei complementar (art. 22, par. único, CF/88). 

    Assim, correta a questão. 
  • A questão exige o conhecimento de três conceitos:
    1º desapropriação é competência privativa da União mas poderá LEI COMPLEMENTAR autorizar os EStados a legislarem sobre questões específicas.
    2º lei complementar - na câmara ele já falou que foi aprovado por maioria absolta e no Senado? Aí está o pulo do gato. São 81 Senadores e para configurar a maioria absoluta do Senado necessita-se de no mínimo 41. Foram 42 votos.....OK
    3º não legislou-se sobre desapropriação mas sim sobre questões específicas.
    Abraços
  • Caros amigos concurseiros, 
    não consegui enxergar o erro da alternativa D, já que está em consonância com o art. 67 da CF/1988, que dispõe:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    Quem souber a resposta, peço, por gentileza, que deixe um recado no meu perfil. Desde já, muito obrigado.

    Um grande abraço!




  • Igor, o erro está em dizer que o Senado rejeitou a matéria, quando na verdade aprovou-a.  
  • COMPLEMENTANDO:

    01) Sobre o prazo do Presidente da República para sancionar a lei
    CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.(...) § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    02) Sobre o quorum de aprovação em cada casa do Congresso Nacional
    Para aprovação de Lei Complementar é necessário maoria absoluta. Na Câmara 513:2 = 256 +1 = 257 deputados e no Senado 81:2 = 40,5 + 1 = 41,5 resultando em 42 senadores para a maioria absoluta.
  •  Só uma pequena correção ao colega Euler:

    O total dos membros da Câmara é 513 Deputados Federais

    Mas a maioria absoluta continua a mesma : 513/2 =  256,5  = 257
  • Compete Privativamente a União legislar sobre: (...) Desapropriação (...), observa-se que a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias realcionadas neste artigo.
    Questão Correta - Letra E
    Fundamentação Juridica - Artigo 22, Inciso II, § único CF.

  • A Constituição Federal disciplina, em seu art. 22, inciso II, que compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre desapropriação.

    Ocorre que a competência de ordem PRIVATIVA permite delegação, o que não ocorre na competência exclusiva.

    Por isso o parágrafo único do art. 22 da CF/88 previu que Lei Complementar pudesse autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Exemplo: desapropriação).
  • "Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:

    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e

    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.

    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.

    maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).

    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.

    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.

    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação. 

    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.

    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão.

    Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); se presentes 50 Senadores à sessão, e se houver, entre estes, 20 abstenções, serão necessários apenas 16 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (50 presentes – 20 abstenções = 30 votos: 16 a favor e 15 contra).

    Por isso que a sua amiga disse que uma lei ordinária poderá ser aprovada pelo voto de um Senador – matematicamente, de fato, é possível, desde que tenhamos um número altíssimo de abstenções.

    Poderia ocorrer, em tese, o seguinte: 41 Senadores presentes à sessão; 40 abstenções; 1 voto a favor.

    Pergunto: nessa hipótese (esdrúxula, diga-se de passagem!), a regra constitucional do art. 47 estaria satisfeita?

    Sim, presente a maioria absoluta dos membros (41), a matéria foi aprovada pela maioria dos votos dos presentes (1 x 0).


  • (...) maioria simples ou relativa, acima estudada, não pode ser confundida com a maioria absoluta, exigida para a aprovação da lei complementar (CF, art. 69) – e de outras matérias.

    Na aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta), leva-se em consideração o número total de integrantes da Casa Legislativa, sendo, por isso, um número fixo de votos, independentemente do número de parlamentares presentes à sessão.

    Assim, a maioria absoluta da Câmara dos Deputados, necessária para aprovação de uma lei complementar, será, sempre, 257 votos (primeiro número inteiro após a metade dos integrantes da Casa, que são 513 Deputados); no Senado Federal, será, sempre, 41 Senadores (maioria absoluta dos 81 integrantes da Casa).

    Por exemplo, no Senado Federal, estejam presentes 41 Senadores, ou 50 Senadores, ou 60 Senadores, ou 70 Senadores ou mesmo os 81 Senadores, o número exigido para aprovação da lei complementar não se altera: 41 votos (maioria absoluta dos integrantes da Casa).


    Moral da história: você não pode afirmar que sabe, sempre, qual o número mínimo de votos necessários para a aprovação de uma lei ordinária na Câmara dos Deputados, pois esse número vai depender dos Deputados presentes à sessão; mas você pode afirmar, sem medo de errar, qual o número mínimo de Deputados necessário para a aprovação de uma lei complementar (257 votos), visto que este número leva em conta o total de integrantes da Casa - e não os presentes à sessão de deliberação.

    Aliás, ressalvada a maioria simples ou relativa, acima estudada, todas as demais deliberações previstas na Constituição levam em conta o número de integrantes da Casa Legislativa (maioria absoluta, dois terços, três quintos).

    Assim, para aprovação de uma emenda à Constituição é necessário o voto de três quintos em cada Casa do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 2º). Logo, na Câmara dos Deputados serão necessários 308 votos (três quintos dos 513 integrantes da Casa) para que a proposta seja aprovada." (VIcente Paulo)
  • Resposta Correta: "E"

    Haja vista que o art. 22 da CF/88 prevê: "compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: [...]

    II - desapropriação [...]

    Paragrafo Unico: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo". 

  • Tem que decorar até a quantidade de senadores, poxa....

  • Gostei desta questão, não cobra apenas decoreba de lei igual a maioria das questões concernentes a poder legislativo que estou fazendo

  • Cuidado com o comentario do colega RONNE GOMES quanto ao cálculo da maioria absoluta do Senado, conforme o próprio órgao  http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

    a maioria absoluta é 41

  • A questão aborda as temáticas relacionadas à repartição constitucional de competências e ao processo legislativo. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o projeto de lei complementar foi devidamente aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e será encaminhado ao Presidente da República, que disporá de 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancioná-lo ou vetá-lo, no todo ou em parte.

    Portanto, a matéria discutida é de competência privativa da União (art. 22, II da CF), sendo possível a delegação aos Estados para legislarem sobre questões específicas, por meio de lei complementar (art. 22, par. único, CF/88).

    O quórum exigido foi observado (42 senadores, por se tratar de maioria absoluta), assim como o prazo em relação ao Presidente da República está correto. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Gabarito do professor: letra e.
  • Rafaela Cardoso Mandou Muito Bem. Parte pra próxima!

  • -

    GAB: E

    complementando...
    quando se falar em competência privativa, pense como delegável ( ja que ambas começam com consoantes)
    quando se falar em competência exclusiva, pense como indelegável ( já que ambas começam com vogais)

    #espero ter ajudado

  • Reescrevendo o art. 22, § único, CF - Dentro da temática da repartição constitucional de competências, a LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22, § único, CF), de forma os estados poderão legislar sobre questões específicas relativas a desapropriação e as demais matérias tratadas no art. 22, CF.

  • LC/LO: SE SUBMETE A SANÇÃO/VETO PRESIDENCIAL

    PEC: NÃO SE SUBMETE A SANÇÃO VETO PRESIDENCIAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    MAIORIA ABSOLUTA NO CONGRESO NACIONAL: 513 PARLAMENTARES, QUE SÃO 257 PARLAMENTARES A MAIORIA ABSOLUTA
    MAIORIA ABSOLUTA NO SENADO FEDERAL: 81 SENADORES, QUE SÃO 42 SENADORES A MAIORIA ABSOLUTA