SóProvas


ID
795595
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os atos normativos adotados no ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmativas abaixo.

I - A suspensão, pelo Senado, da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, no controle concreto-difuso, se dá por meio de resolução.

II - O Congresso Nacional suspende os atos normativos do Presidente da República que exorbitem do poder regulamentar por meio de decreto legislativo.

III - O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, pode criar um tipo penal por meio de lei complementar.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.  
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Os decretos legislativos, na verdade, são leis que não precisam de sanção do presidente. Serão sempre utilizados quando se tratar de questões referentes às competências exclusivas da casa Legislativa, tendo sempre uma força normativa para toda a sociedade (externa). São elaborados pelo Congresso Nacional, com tramitação por ambas as casas e aprovados por maioria relativa.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • como  nós  temos que  estar sermpre à frente, vai  uma  boa observação na  humilde  opinião deste colaborador.

    o  congresso sempre  se manifesta  por Decreto legislativo  e  as casas individualmente por Resolução, mas  há  uma excessão em que o  congresso nacional se manifesta por resolução, sendo um caso de exceção a  ser guardado.  Ele está  no artigo 68 p. 2:

     § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • A leis penais não são modificadas ou criadas por simples lei ordinária? Pode ser feito por lei complementar?
  • A regra para criação de penas é Lei Ordinária (simples), mas não impede que a Emenda à Constituição crie pena ou Lei complementar.

    Pois, Lei Complementar e Ordinária são hierarquicamente do mesmo nível, porém o quórum de aprovação diferente onde na primeira é maioria absoluta e na segunda relativa ou simples.

    Emenda à Constituição depois de aprovada será parte da Constituição e logo fazendo parte do todo que regula a validade das leis infraconstitucionais, poderá assim trazer uma nova pena.
  • Quanto ao item I relacionado ao art. 50:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    Vejam que o referido artigo menciona a expressão "DIRETAMENTE" relacionados à Presidência, no caso de uma autarquia, a mesma éindiretamente relacionada à Presidência, no entanto, pela Lei que o amigo acima citou, são Ministros de Estado:

    - Titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Presidente do Banco Central do Brasil.

    Cuidado, porque Diretores do Bacen não são Ministros de Estado.

    Corrijam-me, por recado, se eu estiver errado.
  • Ainda não entendi onde está a previsão do item III... Se alguém puder explicar melhor!

    Obrigada!

  • Prezados colegas, como muitos errei a questão e não sei se está correto o raciocínio que desenvolvi, mas a única justificativa para o item III, no meu entender, é o seguinte:

    1. Para que possa ser exigido dos indivíduos o cumprimento de uma lei penal, é necessário a observância da estrita legalidade, como é cediço;

    2. Não há na Constituição ou mesmo na legislação infraconstitucional a forma de se exteriorizar o ato normativa (ex.: lei ordinária ou complementar etc.);

    3. Não havendo disposição que deva ser por lei complementar, como se sabe só se utiliza desse meio de processo de legislativo quando expressamente previsto, resta, portanto, à lei ordinária regulamentar o assunto, conforme jurisprudência iterativa do Pretório Excelso;

    4. Aqui, acredito que esteja o "pulo do gato", pois, malgrado a norma penal deva ser regulamentada por lei ordinária, nada impede que se edite um ato normativo por meio de lei complementar, já é firme o entendimento dos Tribunais Superiores, que, nessa situação, apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei com "status" de ordinária;

    Espero ter ajudado!!!

  • Item III :

    - CF, art. 22, I (compete privativamente a União legislar sobre direito penal)

    - STF já decidiu que LC pode tratar de matéria de LO, por esse motivo o tipo penal pode ser criado por uma dessas formas.

     

    CONCLUSÃO: O parlamentar pode criar um tipo penal através de uma LC, e esta tem que passar pela sanção/veto do Presidente da República.

  • Item III

    Há algum caso em a criação DEVA ser por meio de lei complementar?