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ID
7993
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A ADPF TEM CARÁTER RESIDUAL APENAS.
  • quanto a letra A, se a omissão é decorrente de órgão administrativo, o STF dará o prazo de 30 dias para que este tome as devidas providências (decorrido este prazo e seguindo a omissão, caberá futura responsabilização.
    Porém, se a omissão advém do Poder Legislativo, o STF só lhe dará ciência para adoção de providências sem determinar nenhum prazo. Neste caso, não há possibilidade de responsabilização, mas, pelos efeitos erga omnes e ex tunc, há responsabilidade por perdas e danos se a omissão for ainda exstente e se verificado prejuízo.
  • A) Não é dado tempo fixo para omissões legislativas. O prazo de 30 dias é para as omissões administrativas.B) Os legitimados da Adin Interventiva (Intervenção Federal) não são os mesmos da Adin genérica.C) CorretaD) Faltou complementar: normativo federal, estadual e municipal. Mas o principal erro está na palavra 'somente', o que restringiu a eficácia da ADPFE) Não é vedada a concessão de liminar monocrática na ADPF. O relator poderá fazer isso em determinados casos.
  • a) art. 103, parág. 2° preceitua que será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administratigvo, para fazê-lo em trinta diasb) os legitimados são diferentes, no caso da interventiva o PGR e na por omissão os mesmos da ADinc) correta. conforme art. 4°, parag. 1°, da Lei 9882d) tem que ser RELEVANTE o fundamento da controvérsia constitucionale) é possível ao relator em período de recesso podera fazê-lo ad referendum do Tribunal pleno conforme art. 5°, parag. 1° da Lei 9882
  • Resposta: C

    Um pouco mais sobre ADPF:

    As principais características da ADPF são:

    1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).

    2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

    4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

    5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF. Sim.

  • ASSERTIVA C


    Lei nº 9.882/1999 art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
    § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • A ADPF tem natureza SUBSIDIÁRIA.
  • A) Julgada procedente a ADI por omissão legislativa, o STF dará ciência ao Poder Legislativo competente para a adoção das medidas necessárias. Em se tratando de órgão administrativo, determinação para adotar as providências em 30 dias.
    B) O PGR é o  legitimidado para proposição da ADI interventiva. No cado da ADI por omissão, os legitimados são os do art. 103/CF
    C) CERTA. Consagra o príncipio da subsidiariedade da ADPF, presente no art.  4°, parágrafo 1°, da lei 9882.
    D) Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo, federal, estudual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.(art. 1, parágrafo único, I da lei 9882)
    E) Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referedum do tribunal pleno ( art. 5, parágrafo 1 da lei 9882)
  • Olá! Alguém pode comentar para um não advogado o que é amicus curiae, qual sua função e em que casos pode ser admitido ? Favor enviar recado! Bons estudos!
  • Não ficou claro o porque da letra B está errada. ADIN e ADIO não tem os mesmos legitimados do Art. 103 da Constituição?