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ART. 5º
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
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Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.
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Letra a- independe de licença
letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
Letra "d" é a CORRETA.
letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
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Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
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-Somente a título de informação-
Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!
Bons estudos!
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O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações.
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O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Extradição
é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de
uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime
que tenha cometido no Estado solicitante.
Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).
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a) art. 5º IX
b)art. 5º XIII
c) art. 5º LI
d) art. 5º LXVI
e) art. 5º par. 3º
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a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) art. 5º LI nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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===> COM OU SEM FIANÇA!!
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
B. ERRADO.
Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
C. ERRADO.
Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
D. CERTO.
Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
E. ERRADO.
Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;