Tentei
sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio
recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a
memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:
Dentre outras hipóteses:
I. Não cabe (RESE):
- de decisões proferidas em sede de execução
penal;
- de sentenças de mérito estrito, ou
seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração
de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2)
autoria do crime.
- mnemônico: Não cabe RExe de mérito
estrito.
II. nos procedimentos ordinário e sumário,
cabe RESE de:
II.I. Decisões de natureza processual:
- que acolham exceções (exceto de suspeição,
que é julgada no tribunal);
- acerca da fiança;
- que obstem apelação e prisão provisória
prevista no CPP;
II.II. Decisões de natureza material:
- sentenças que extingam o processo em razão
do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao
mérito;
- decisão que indeferir pedido de
reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;
- decisão que conceda ou denegue habeas
corpus.