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ID
799618
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 647: Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Letra B – INCORRETAArtigo 650, § 1o: A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 653: Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 654: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 656: Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Segundo o STF cabe HC para punições disciplinares manifestamente ilegais. 

    A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)
     
     
    "Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito." (RE 338.840, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-8-2003, Segunda Turma, DJ de 12-9-2003.)
     
     
    "O sentido da restrição dele quanto às punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF). (...) O entendimento relativo ao § 2º do art. 153 da EC 1/1969, segundo o qual o princípio de que nas transgressões disciplinares não cabia habeas corpus, não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no § 2º do art. 142 da atual Constituição que é apenas mais restritivo quanto ao âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a limita às de natureza militar." (HC 70.648, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 9-11-1993, Primeira Turma, DJ de 4-3-1994.)
  • Perfeitamente colega Alvaro, segue para fortalecer o que você disse :

    Processo: 2006305441 SE

    E M E N T ARECURSO DE OFÍCIO - DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS CONTRA PUNIÇÃO DISCIPLINAR EM MATÉRIA CASTRENSE- VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL- ILEGALIDADE. DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO AO CLASSIFICAR A INFRAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
    A ordem de prisão que não externa as suas razões, não permitindo que se identifique o fundamento do ato, os motivos que levaram à eleição da reprimenda, bem como os fundamentos de compreensão dos fatos imputados ao Paciente, merece ser modificado por via do remédio processual cabível. Em tal caso, vislumbra-se a violação do direito à fundamentação das decisões, extraído da inteligência dos artigos , XXXV, 37 e 93, IX E X, da Constituição Federal e do RDE vigente. Recurso de Ofício conhecido e provido parcialmente, no ponto em que sobreleva a admissibilidade de novo procedimento administrativo que, acatando o princípio do devido processo legal, fundamente as razões da gravidade do cometimento e aplicação da penalidade com ele compatível, porque proporcional. Decisão unânime.

    Vejamos que é cabível sim o HC em caso de punições disciplinares. Questão passível de anulação.
  • Complementando a letra E, embora o juiz possa determinar a apresentação do paciente preso, na prática este ato caiu em desuso. Abraços
  • De acordo. Para mim tanto a A quanto a B estão corretas. Alguém sabe o que a banca disse?
    abr
  • Prezados,

    Não sou dado a lançar documentários, mas gostaria de fazer uma pequena colaboração.

    Dois pontos são importantes.

    a) As provas da FCC geralmente são textos literais da lei, e neste ponto a questão está correta. Pois de acordo com o CPP, o habeas não é meio idôneo de impugnar punições disciplinares militares. Isso está correto.  Ademais, a questão não trouxe a informação de que seria de acordo com os entendimentos dos tribunais, ou seja, não estava no enunciado "segundo entendimento jurisprudencial, ou segundo STJ/STF".

    Assim, cabe a nos, maiores interessados na aprovação, saber distinguir tal situação. A título de elucidação, se fosse o Cespe, com certeza a alternativa "A" estaria correta, pois adoram jurisprudência.

    b) A prova é para analista - cargo que ocupo hoje -, sendo assim, não procurem "chifre em cabeça de cavalo", busquem sempre ser bem objetivos e com amplo amparo na lei, jurisprudência - como colocado alhures - é para a Cespe e para concursos de maior nível (Defensoria, MP, Magistratura, etc), esses sim, buscam do candidato conhecimento mais profundo do tema, via de regra, aceitando posições jurisprudenciais.

    Em suma galera, antes de responder a questão, analisar a banca e de qual concurso se refere.

    Espero ter contribuido.
  • Prezado Anderson,

    discordo de você quando diz que considerar a possibilidade de habeas corpus em face de sanções militares é "procurar chifre em cabeça de cavalo".

    A possibilidade de habeas corpus em face de sanção militar, quando esta violar o devido processo legal, é fato altamente conhecido pelos tribunais. Trata-se de jurisprudência extremamente consolidada. Para mim a questão deveria ser anulada, sim.

  • A. Acresce-se:

     

    "[...] Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. O eventual descumprimento de medidas protetivas arroladas na Lei Maria da Penha pode gerar sanções de natureza civil (art. 22, § 4º, da n. Lei 11.340/2006, c/c art. 461, §§ 5º e 6º do CPC), bem como a decretação de prisão preventiva, de acordo com o art. 313, III, do CPP (HC 271.267-MS, Quinta Turma, DJe 18/11/2015). Ademais, prevê o CPP o seguinte: "Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Se o paciente não pode aproximar-se da vítima ou de seus familiares, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Assim, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus. [...]." STJ, HC 298.499, 9/12/2015.

     

    "[...] RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. [...]." STF, RE 338840/RS,19/08/2003

  • A. Ademais:

     

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE RONDÔNIA. POLICIAIS MILITARES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A jurisprudência da corte tem se firmado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]." RE-AgR 196554, 26/04/2005

     

    "[...] MILITAR DA RESERVA. ATIVIDADE PRIVADA. PUNIÇÃO DISCIPLINARHABEAS CORPUS. CABIVEL O "WRIT", NO AMBITO DAS INDAGAÇÕES FORMAIS DOS PREDICADOS LEGAIS DO ATO DISCIPLINAR, RESTA DEFERI-LO, EM FACE DAS VERIFICADAS CARENCIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA HIERARQUIA SOBRE ATOS DA VIDA CIVIL DO MILITAR-EMPRESARIO. [...]." STJ, HC 2015, 06/10/1994

     

    "[...] CRIMINAL. RHC. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. LIBERDADE DE IR E VIR. INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em se tratando de punição disciplinar por transgressão militar, só se pode admitir a análise da legalidade do ato, via habeas corpus, quando se encontrar em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, que é a hipótese dos autos. Verificada a presença de indícios de infração penal, a instauração de sindicância configura ofensa ao devido processo legal e, em conseqüência, está eivada de vício, pois a via adequada para tal apuração é o inquérito policial militar. Sobressai ilegalidade flagrante no procedimento atacado, no tocante à deficiência da defesa do paciente por ofensa ao devido processo legal. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão do Julgador de 1º grau concessiva de habeas corpus ao recorrente. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. [...]." STJ, RHC 17422, 26/09/2006

  • Um problema que vi na letra "E" é que ela esta incompleta, o que dá masgem a interpretação diversa. A opção só vai até a palavra imediatamente, não mencionando o final "em dia e hora que designar". Ora, imediatamente, a meu sentir é no momento que a autoridade recebeu a ordem e não em outro momento. 

  • Eu concordo com o colega Kin Un.

    A despeito de o art. 142, § 2o, da CF/88 vedar a impetração de habeas corpus contra punições disciplinares militares, a jurisprudência do STJ excepciona a regra constitucional nos casos em que o mandamus se restrinja à análise da legalidade do ato ou de sua teratologia.

    Precedentes: HC 298.778/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.09.2014; HC 211.002/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.12.2011.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.


    Gabarito Letra E!

  • A questão,em sua alternativa letra A

    É passível de erro,pois há jurisprudência no sentido de considerar o HAbeas Corpus no caso em tela,CORCORDO com os colegas que indicaram essa possibilidade.

     

  • CPP 
    a) Art. 647. 
    b) Art. 650, par. 1. 
    c) Art. 653. 
    d) Art. 654. 
    e) Art. 656, "caput".

  • A) Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR.

    B) Art. 650.  § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de IGUAL ou SUPERIOR JURISDIÇÃO.

    C) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por
    MÁ-FÉ ou EVIDENTE ABUSO DE PODER, tiver determinado a coação.
    Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao
    Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

    D)
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
     
    E) Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja IMEDIATAMENTE apresentado em dia e hora que designar.
    Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido
    mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.

     

    GABARITO -> [E]

  • Sobre o habeas corpus é correto afirmar que: O juiz pode determinar que o paciente, se estiver preso, lhe seja apresentado imediatamente.

  • Letra. A

    Q478979

    Art. 142. § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. 

    STF - RE 338840

    SÚMULA 693 STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

    SÚMULA 694 STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.

    SÚMULA 695 STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.