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ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC