ID 8035 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Princípios Gerais da Atividade Econômica Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta. Alternativas Em harmonia com o princípio da livre concorrência, a Constituição Federal assegura o exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Sob o enfoque da ordem econômica, a defesa do meio ambiente não autoriza tratamento diferenciado dos produtos e serviços. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão, nas hipóteses previstas em lei, gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Responder Comentários CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;II a V - (...) I) ERRADA, pois existe o SALVO."CF, art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."II) ERRADA"art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"III) CERTA? - não achei erro nesta alternativa."Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;" IV) ERRADA"CF, art. 170, IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País."V) ERRADA"Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."Alguém sabe por que está questão foi anulada? Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal. Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.